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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Ibest 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq979200
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.A Lei em questão não pode ter previsto aumento de alíquota para o ITR, pois, embora o produto de sua arrecadação pertença total ou parcialmente ao ente municipal, sua competência é federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária e ITR

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. A competência para instituir e alterar a alíquota do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é exclusiva da União, nos termos do art. 153, VI, da Constituição Federal. A circunstância de o produto de sua arrecadação pertencer total ou parcialmente ao município não transfere a competência legislativa, que é indelegável (CTN, art. 6º e 7º). Portanto, o município não poderia, por lei própria, aumentar a alíquota do ITR.

SE LIGUE NESSA!

A competência tributária é a capacidade de instituir tributos; a capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar) é delegável, mas a competência legislativa não. No caso do ITR, a União detém a competência privativa e pode, inclusive, delegar a arrecadação a municípios que optarem por fiscalizar e cobrar o imposto (CF, art. 153, § 4º), mas a alteração da alíquota continua sendo ato federal.

1Competência legislativa (indelegável)
União (art. 153, VI)
Município não pode alterar alíquota
2Capacidade ativa (delegável)
Arrecadação
Fiscalização
Cobrança
3Produto da arrecadação
Pertence total/parcialmente ao Município
Não transfere competência
ITR (Imposto Territorial Rural)
LEVELsoulevel.com.br
ITR (Imposto Territorial Rural): Competência legislativa (indelegável) (União (art. 153, VI), Município não pode alterar alíquota); Capacidade ativa (delegável) (Arrecadação, Fiscalização, Cobrança); Produto da arrecadação (Pertence total/parcialmente ao Município, Não transfere competência)
PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

CERTO.

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