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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Ibest 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq979204
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base nas normas e nos princípios gerais do direito tributário, julgue o item.Tanto a União quanto os Estados e Municípios podem instituir contribuições de melhoria, uma vez observada a valorização de imóvel privado em razão de obra pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de melhoria: competência comum

Gabarito: Certo (C). Todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem instituir contribuição de melhoria, desde que observada a valorização imobiliária decorrente de obra pública. A base legal está no art. 81 do CTN e na Constituição Federal (art. 145, III).

O Código Tributário Nacional é expresso:

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Portanto, a afirmação está correta ao afirmar que tanto a União quanto Estados e Municípios podem instituir o tributo, condicionado à valorização de imóvel privado. Não há qualquer restrição constitucional ou legal que limite essa competência a apenas um ente.

Ente federativo

Pode instituir contribuição de melhoria?

Condição

União

Sim

Valorização imobiliária por obra pública

Estados/DF

Sim

Valorização imobiliária por obra pública

Municípios

Sim

Valorização imobiliária por obra pública

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

CERTO.

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