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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Ibest 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq979205
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base nas normas e nos princípios gerais do direito tributário, julgue o item.Apenas a União poderá criar novos impostos, para além do rol constitucional que expressamente lhe compete.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Residual da União

Gabarito: C (Certo). Apenas a União pode criar novos impostos além dos previstos no rol constitucional de sua competência, por meio da chamada competência residual (CF, art. 154, I). Estados, Distrito Federal e Municípios estão limitados aos impostos expressamente listados na Constituição (arts. 155 e 156).

A Constituição Federal atribui competência tributária a cada ente federativo de forma exaustiva. A União possui, além dos impostos do art. 153, a competência residual para instituir novos impostos, desde que por lei complementar, não cumulativos e com fato gerador ou base de cálculo distintos dos já existentes. Nenhum outro ente possui essa faculdade.

Competência tributária
  • 1União
    • Impostos do art. 153
    • Competência residual (art. 154, I)
      • Lei complementar
      • Não cumulativo
      • Fato gerador/base distintos
  • 2Estados/DF (art. 155)
    • Apenas impostos listados
  • 3Municípios (art. 156)
    • Apenas impostos listados
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta porque a competência residual para criar novos impostos é exclusiva da União (CF, art. 154, I). Os demais entes só podem instituir os impostos que a Constituição já lhes atribuiu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que a assertiva está errada é falsa. A competência residual não é compartilhada; apenas a União pode criar novos impostos. Estados e Municípios não têm essa prerrogativa.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C (Certo).

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