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Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — Ibest 2023

Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
Código
qq979222
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária
No que se refere à instauração de processos de interdições de estabelecimentos comerciais e autuações, julgue o item.A lei não obriga ao autuado a apresentação de defesa e/ou impugnação ao Auto de Infração Sanitária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auto de Infração Sanitária - Faculdade de Defesa

CERTO. A afirmação está correta: a Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, não impõe ao autuado a obrigatoriedade de apresentar defesa ou impugnação ao Auto de Infração Sanitária. O exercício do direito de defesa é uma faculdade do autuado, que pode optar por não se manifestar, sujeitando-se às consequências do processo administrativo.

No âmbito do processo administrativo sanitário, o autuado é intimado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. A ausência de defesa não configura infração ou agravamento da penalidade, mas implica revelia, permitindo que a autoridade julgue o auto de infração com base nos elementos já constantes. Esse entendimento decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), que asseguram o direito de defesa, mas não o transformam em obrigação.

Portanto, o item está Certo.

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