Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — Ibest 2023
Direito Sanitário›Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
Código
qq979224
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária
No que se refere à instauração de processos de interdições de estabelecimentos comerciais e autuações, julgue o item.É vedada a interdição de estabelecimentos na primeira inspeção feita pela vigilância sanitária.
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Interdição de estabelecimentos pela Vigilância Sanitária
❌ ERRADO. A afirmação de que é vedada a interdição de estabelecimentos na primeira inspeção feita pela vigilância sanitária é falsa. A legislação sanitária (Lei nº 6.437/1977 e normas correlatas) não proíbe a interdição na primeira visita; ao contrário, a autoridade sanitária pode determinar a interdição imediata sempre que constatar risco iminente à saúde pública, independentemente de ser a primeira inspeção.
O equívoco do item provavelmente decorre de uma confusão com o instituto da dupla visita previsto no art. 627, alínea 'b', do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), que estabelece o critério de dupla visita na primeira inspeção de estabelecimentos recém-inaugurados para fins de fiscalização do trabalho. Esse critério, contudo, não se aplica à vigilância sanitária, que possui regime próprio e mais rigoroso.
SE LIGUE NESSA!
A Lei nº 6.437/1977, que define infrações à legislação sanitária federal, não condiciona a aplicação de sanções ou medidas cautelares (como interdição) a qualquer número prévio de inspeções. A interdição é cabível sempre que houver grave ameaça à saúde, podendo ser determinada na primeira fiscalização (arts. 54 e 55 da referida lei – leitura implícita no contexto).
Dessa forma, a afirmativa de que a interdição é vedada na primeira inspeção é errada, pois não há esse impedimento legal.