Instrução Normativa MPOG nº 5/2017
Gabarito: Errado (E). A repactuação contratual é justamente um instrumento para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e não um impedimento. A IN 5/2017 prevê a repactuação como um direito das partes, especialmente em contratos de serviços continuados com mão de obra predominante. Afirmar que ela impede a solicitação de reequilíbrio contraria a lógica do instituto.
A banca testa o conhecimento sobre a finalidade da repactuação. O candidato pode confundir repactuação com rescisão contratual ou pensar que a repactuação substitui o direito ao reequilíbrio, mas são institutos complementares.
Alternativa
✅ ERRADO ⟵ GABARITO
O erro está em afirmar que a repactuação resulta em impedimento. Na verdade, a repactuação é um dos mecanismos que permitem às partes requerer a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos, especialmente quando há alteração nos custos de insumos, como salários e encargos sociais. A banca inverte o conceito: a repactuação não impede; ela viabiliza o reequilíbrio.
Gabarito: letra E (Errado).