Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Terceirização de serviços
✅ CERTO. A afirmação está correta: a prestação de serviços no âmbito da IN nº 5/2017 não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, sendo vedada a pessoalidade e a subordinação direta. Essa é uma regra essencial da terceirização lícita na Administração Pública Federal.
A IN nº 5/2017, ao disciplinar a contratação de serviços sob regime de execução indireta, estabelece que o contrato deve preservar a autonomia da contratada, evitando qualquer relação que configure vínculo empregatício com o ente público. A vedação à pessoalidade e à subordinação direta visa justamente impedir que o trabalhador terceirizado seja tratado como empregado direto da Administração, o que descaracterizaria a terceirização.
Portanto, o enunciado reproduz fielmente o teor da norma, estando CERTA a afirmação.
Gabarito: C (Certo).