Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Ibest 2023
- Código
- qq979295
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O Tribunal de Contas não tem a prerrogativa de sustar diretamente contratos; essa competência é do Congresso Nacional. A afirmação inverte o procedimento constitucional previsto no art. 71, §§ 1º e 2º da CF/88.
Art. 71, § 1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
§ 2º — "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."
O item comete dois erros: (1) atribui ao TCU a sustação de contratos, quando na verdade a sustação é feita pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º); (2) afirma que, após não adotadas as medidas pelo Executivo, o Congresso delibera, mas a CF determina que, nessa hipótese, o próprio Tribunal de Contas decidirá (art. 71, § 2º). O papel do TCU é, inicialmente, assinar prazo para cumprimento da lei (art. 71, IX) e, em caso de ato não contratual, sustá-lo (art. 71, X). Para contratos, o rito é diverso.
A banca inverte as competências: no contrato, quem susta é o Legislativo (não o Tribunal), e a palavra final (após inércia) é do TCU (não do Congresso). Memorize o fluxo: TCU verifica ilegalidade → assina prazo → se não atendido, em ato não contratual o TCU susta; em contrato, comunica ao Congresso que susta → se Congresso ou Executivo não agirem em 90 dias, o TCU decide.
❌ ERRADO.
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