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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Ibest 2023

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qq979295
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Julgue o item acerca de Controle Externo.O Tribunal de Contas tem a prerrogativa de sustar a execução de contratos, indicando ao Executivo as medidas cabíveis. Não adotadas essas providências, caberá diretamente ao Congresso Nacional deliberar a respeito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo – Sustação de Contratos

Gabarito: Errado (alternativa E). O Tribunal de Contas não tem a prerrogativa de sustar diretamente contratos; essa competência é do Congresso Nacional. A afirmação inverte o procedimento constitucional previsto no art. 71, §§ 1º e 2º da CF/88.

Art. 71, §1CF/88

Art. 71, § 1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

§ 2º — "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

O item comete dois erros: (1) atribui ao TCU a sustação de contratos, quando na verdade a sustação é feita pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º); (2) afirma que, após não adotadas as medidas pelo Executivo, o Congresso delibera, mas a CF determina que, nessa hipótese, o próprio Tribunal de Contas decidirá (art. 71, § 2º). O papel do TCU é, inicialmente, assinar prazo para cumprimento da lei (art. 71, IX) e, em caso de ato não contratual, sustá-lo (art. 71, X). Para contratos, o rito é diverso.

  1. 1TCU verifica ilegalidade
  2. 2TCU assina prazo
  3. 3Não atendido
  4. 4Comunica ao Congresso
  5. 5[-] Congresso susta o contrato
  6. 6Inércia em 90 dias
  7. 7[+] TCU decide
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as competências: no contrato, quem susta é o Legislativo (não o Tribunal), e a palavra final (após inércia) é do TCU (não do Congresso). Memorize o fluxo: TCU verifica ilegalidade → assina prazo → se não atendido, em ato não contratual o TCU susta; em contrato, comunica ao Congresso que susta → se Congresso ou Executivo não agirem em 90 dias, o TCU decide.

ERRADO.

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