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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq979296
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Julgue o item acerca de Controle Externo.A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece várias formas de controle da atividade financeira do Estado, entre as quais o estabelecimento pela lei orçamentária anual de que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada, acrescida dos respectivos encargos, não supere a variação do índice de preços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Atualização da dívida mobiliária refinanciada

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no §3º do art. 5º, estabelece apenas que "a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços", sem incluir os "respectivos encargos". O item acrescenta indevidamente o termo "acrescida dos respectivos encargos", alargando o conteúdo da regra legal.

A literalidade do dispositivo é a seguinte:

Art. 5, §3LC-101-2000

Art. 5º, §3º — "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica."

Observe que a lei fala apenas em "atualização monetária do principal", sem qualquer menção aos encargos (juros, comissões, etc.). O refinanciamento da dívida inclui tanto o principal quanto os encargos, mas o limite legal se aplica exclusivamente ao principal. Portanto, a assertiva ao afirmar que a regra incide sobre o principal "acrescido dos respectivos encargos" está equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um termo ("acrescida dos respectivos encargos") que não consta na lei, tentando fazer o candidato aceitar a regra como mais abrangente do que realmente é. O segredo é lembrar que o §3º do art. 5º é taxativo: apenas a correção monetária do principal é limitada.

Conclusão:ERRADO. A afirmativa não corresponde ao texto expresso da LRF.

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