Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023
- Código
- qq979296
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no §3º do art. 5º, estabelece apenas que "a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços", sem incluir os "respectivos encargos". O item acrescenta indevidamente o termo "acrescida dos respectivos encargos", alargando o conteúdo da regra legal.
A literalidade do dispositivo é a seguinte:
Art. 5º, §3º — "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica."
Observe que a lei fala apenas em "atualização monetária do principal", sem qualquer menção aos encargos (juros, comissões, etc.). O refinanciamento da dívida inclui tanto o principal quanto os encargos, mas o limite legal se aplica exclusivamente ao principal. Portanto, a assertiva ao afirmar que a regra incide sobre o principal "acrescido dos respectivos encargos" está equivocada.
A banca insere um termo ("acrescida dos respectivos encargos") que não consta na lei, tentando fazer o candidato aceitar a regra como mais abrangente do que realmente é. O segredo é lembrar que o §3º do art. 5º é taxativo: apenas a correção monetária do principal é limitada.
Conclusão: ❌ ERRADO. A afirmativa não corresponde ao texto expresso da LRF.
Link permanente: /questoes/qq979296