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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq979297
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Julgue o item acerca de Controle Externo.Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. Entre as ações que poderão ser ajuizadas para aplicação de sanções às pessoas jurídicas infratoras consiste na intervenção ou encampação e designação de novos administradores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo — Responsabilidade da Pessoa Jurídica (Lei Anticorrupção)

ERRADO. A primeira parte do item está correta, mas a segunda parte é falsa, pois a Lei 12.846/2013 não prevê a intervenção ou encampação como sanção aplicável por ação judicial.

O item inicia com a transcrição literal do Art. 18 da Lei 12.846/2013:

Art. 18Lei-12846

Art. 18 — Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Esse dispositivo está perfeitamente correto: a responsabilidade administrativa é independente da judicial, podendo ambas ser aplicadas cumulativamente.

O erro está na segunda parte: "Entre as ações que poderão ser ajuizadas para aplicação de sanções às pessoas jurídicas infratoras consiste na intervenção ou encampação e designação de novos administradores." A Lei 12.846/2013, no Art. 20, estabelece que, nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Art. 6º, que são exclusivamente administrativas: multa, publicação extraordinária da decisão, etc. Em nenhum momento a lei autoriza intervenção, encampação ou designação de novos administradores como sanção judicial. Essas medidas não constam no rol de sanções da Lei Anticorrupção.

Portanto, o item é Errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveita a primeira parte, que é literal e correta, para induzir o candidato a aceitar a segunda parte como verdadeira. Mas a sanção mencionada (intervenção/encampação) é invenção pura — não está prevista na lei. Memorize as sanções do Art. 6º e saiba que o Art. 18 apenas afirma a independência das esferas.

Gabarito: ❌ Errado.

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