Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023
- Código
- qq979301
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A afirmação de que a Lei não autoriza cogitar do elemento subjetivo e que as condutas são presumivelmente dolosas está em desacordo com o entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 1108), que exige a comprovação do dolo para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992.
A banca tenta induzir o candidato a crer que a mera violação objetiva dos princípios já basta para caracterizar improbidade, presumindo o dolo. No entanto, o STJ é firme: é necessária prova do elemento subjetivo doloso, não havendo presunção. Essa inversão é clássica em questões sobre improbidade administrativa.
O STJ, no Tema 1108, assim decidiu:
STJ Tema 1108
STJ, Tema 1108 (repetitivo):
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Portanto, a proposição de que a Lei "não autoriza cogitar do elemento subjetivo" é falsa, pois a jurisprudência exige sua análise, e a presunção de dolo é descabida. O correto é que o dolo deve ser provado no caso concreto.
Ao estudar improbidade administrativa, lembre-se: (1) atos do art. 9º exigem dolo; (2) atos do art. 10 (prejuízo ao erário) admitem culpa; (3) atos do art. 11 exigem dolo (STJ Tema 1108). Não confunda: a ausência de dano ou enriquecimento não dispensa o dolo.
Veredito: a afirmativa está errada.
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