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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq979301
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Julgue o item acerca de Controle Externo.Ao enunciar os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, mas não importam enriquecimento ilícito nem causam prejuízo ao erário, a Lei não autoriza cogitar do elemento subjetivo que motiva essas condutas, sendo todas presumivelmente dolosas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Elemento Subjetivo no Art. 11 da Lei 8.429/1992

ERRADO. A afirmação de que a Lei não autoriza cogitar do elemento subjetivo e que as condutas são presumivelmente dolosas está em desacordo com o entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 1108), que exige a comprovação do dolo para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a crer que a mera violação objetiva dos princípios já basta para caracterizar improbidade, presumindo o dolo. No entanto, o STJ é firme: é necessária prova do elemento subjetivo doloso, não havendo presunção. Essa inversão é clássica em questões sobre improbidade administrativa.

O STJ, no Tema 1108, assim decidiu:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1108

STJ, Tema 1108 (repetitivo):

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

Portanto, a proposição de que a Lei "não autoriza cogitar do elemento subjetivo" é falsa, pois a jurisprudência exige sua análise, e a presunção de dolo é descabida. O correto é que o dolo deve ser provado no caso concreto.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar improbidade administrativa, lembre-se: (1) atos do art. 9º exigem dolo; (2) atos do art. 10 (prejuízo ao erário) admitem culpa; (3) atos do art. 11 exigem dolo (STJ Tema 1108). Não confunda: a ausência de dano ou enriquecimento não dispensa o dolo.

Veredito: a afirmativa está errada.

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