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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq979302
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Julgue o item acerca de Controle Externo.As agências reguladoras, como autarquias de regime especial, gozam de certa margem de independência em relação aos três Poderes do Estado. Como entidades reguladoras, não estão sujeitas à tutela ou controle administrativo pelo Ministério a que se acham vinculadas, e suas decisões não são passíveis de revisão pelo Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle externo e agências reguladoras

❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque as agências reguladoras, embora dotadas de autonomia, estão sujeitas ao controle administrativo (tutela) do Ministério a que se vinculam e, principalmente, suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV, CF).

A afirmação tenta generalizar a independência das agências para negar qualquer controle, o que não se sustenta juridicamente.

Análise detalhada

1. Autonomia das agências reguladoras: As agências são autarquias de regime especial e possuem autonomia técnica, mas isso não as exime de controle. A Lei 13.848/2019 e a Lei 9.986/2000 preveem a supervisão ministerial e a prestação de contas.

2. Controle administrativo (tutela): A administração direta exerce o controle finalístico sobre a administração indireta, inclusive agências reguladoras. O Decreto-Lei 200/67, art. 19, estabelece a supervisão ministerial. A assertiva erra ao afirmar que não há tutela.

3. Controle judicial: O princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV) assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Judiciário. As decisões das agências são passíveis de revisão judicial, especialmente quanto à legalidade. A Súmula 473 do STF (controle de legalidade) se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autonomia e independência absoluta. As agências têm autonomia técnica, mas não estão imunes ao controle administrativo (tutela ministerial) nem ao controle jurisdicional. Cuidado para não confundir "independência" com "ausência de controle".

Conclusão: A afirmação é falsa em todos os seus aspectos.

❌ ERRADO.

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