Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023
- Código
- qq979302
- Banca
- Ibest
- Órgão
- Prefeitura de Alexânia - GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque as agências reguladoras, embora dotadas de autonomia, estão sujeitas ao controle administrativo (tutela) do Ministério a que se vinculam e, principalmente, suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV, CF).
A afirmação tenta generalizar a independência das agências para negar qualquer controle, o que não se sustenta juridicamente.
1. Autonomia das agências reguladoras: As agências são autarquias de regime especial e possuem autonomia técnica, mas isso não as exime de controle. A Lei 13.848/2019 e a Lei 9.986/2000 preveem a supervisão ministerial e a prestação de contas.
2. Controle administrativo (tutela): A administração direta exerce o controle finalístico sobre a administração indireta, inclusive agências reguladoras. O Decreto-Lei 200/67, art. 19, estabelece a supervisão ministerial. A assertiva erra ao afirmar que não há tutela.
3. Controle judicial: O princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV) assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Judiciário. As decisões das agências são passíveis de revisão judicial, especialmente quanto à legalidade. A Súmula 473 do STF (controle de legalidade) se aplica.
A banca explora a confusão entre autonomia e independência absoluta. As agências têm autonomia técnica, mas não estão imunes ao controle administrativo (tutela ministerial) nem ao controle jurisdicional. Cuidado para não confundir "independência" com "ausência de controle".
Conclusão: A afirmação é falsa em todos os seus aspectos.
❌ ERRADO.
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