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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq979303
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Julgue o item acerca de Controle Externo.A chamada Lei Anticorrupção responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, mas não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural envolvida em ato ilícito. A solidariedade se estende às relações de controle, coligação e mesmo meramente contratuais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção e Responsabilidade das Pessoas Jurídicas

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está plenamente de acordo com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que determina a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil, sem excluir a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores, e estendendo a solidariedade às relações de controle, coligação e contratuais (art. 2º c/c interpretação sistemática).

A banca cobra o conhecimento do núcleo da Lei Anticorrupção, especialmente a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e a coexistência com a responsabilidade individual, além da abrangência do grupo econômico.

Fundamentação legal:

A primeira parte do enunciado reproduz literalmente o art. 2º da Lei 12.846/2013:

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

Quanto à não exclusão da responsabilidade individual, o art. 3º da mesma lei dispõe que a responsabilização da pessoa jurídica não afasta a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural que, como agente, tenha contribuído para a prática do ato lesivo. Embora o teor literal do art. 3º não tenha sido transcrito no contexto, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.

Por fim, a extensão da solidariedade às relações de controle, coligação e meramente contratuais decorre do princípio da responsabilidade do grupo econômico, adotado pela Lei Anticorrupção e consolidado no âmbito do direito administrativo sancionador. A lei visa coibir atos lesivos praticados no interesse ou benefício de todo o grupo, independentemente da estrutura societária formal.

CERTO.

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