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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq979305
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Julgue o item acerca de Controle Externo.O controle externo dos Municípios é exercido pelas respectivas Câmaras de Vereadores, com o auxílio dos Tribunais ou Conselhos de Contas. Se esse órgão for de âmbito estadual, o parecer prévio sobre as contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Parlamento municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle externo dos Municípios

ERRADO. O item incorreto porque condiciona a regra de superação do parecer prévio (art. 31, §2º CF) ao órgão auxiliar ser de âmbito estadual, quando na verdade a exigência de dois terços dos membros da Câmara Municipal se aplica independentemente de o Tribunal de Contas ser estadual ou municipal. Além disso, o termo "Parlamento municipal" não é o utilizado na Constituição (correto: Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores).

O art. 31 da Constituição Federal define a fiscalização dos Municípios:

Constituição Federal, art. 31:

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

O enunciado está correto ao afirmar que o controle externo é exercido pela Câmara com auxílio dos Tribunais ou Conselhos de Contas (caput e §1º). O erro está na condição introduzida: "Se esse órgão for de âmbito estadual...". O §2º não faz qualquer distinção; a regra é única e vale para qualquer órgão de contas que emita o parecer prévio (estadual, municipal ou conselho). A exigência de dois terços é sempre da Câmara Municipal.

O STF, no Tema 835 de repercussão geral, confirma o mesmo entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 835

STF, Tema 835:

"...a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores."

Portanto, a afirmativa é errada por incluir uma condição inexistente e por usar terminologia atécnica ("Parlamento municipal").

ERRADO.

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