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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Ibest 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq979306
Banca
Ibest
Órgão
Prefeitura de Alexânia - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Julgue o item acerca de Controle Externo.O controle interno, diferentemente do externo, é exercido no âmbito de cada Poder, aplicando-se a quaisquer casos de utilização de recursos públicos, inclusive pessoas e entidades da esfera privada, alargando sua abrangência anteriormente focada essencialmente na legalidade e em aspectos formais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle interno: características e abrangência

CERTO. A afirmativa está correta. O controle interno é exercido no âmbito de cada Poder, conforme determina o art. 70 da Constituição Federal, e sua fiscalização alcança qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize recursos públicos, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Ademais, o controle contemporâneo não se restringe à legalidade formal, abrangendo também a legitimidade e a economicidade, conforme expressamente previsto no caput do art. 70.

Art. 70CF/88

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único — Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

A sistemática constitucional prevê que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) mantenha seu próprio sistema de controle interno, de forma integrada, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas, a legalidade dos atos e a eficiência da gestão (art. 74, CF). Já o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, fiscalizando a atuação dos demais Poderes.

O texto menciona que o controle interno "aplica-se a quaisquer casos de utilização de recursos públicos, inclusive pessoas e entidades da esfera privada". Isso decorre diretamente do parágrafo único do art. 70, que impõe o dever de prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que gerencie recursos públicos. Portanto, a abrangência subjetiva do controle ultrapassa os limites da Administração Pública direta e indireta, alcançando particulares que lidam com dinheiro público.

Quanto ao aspecto material, a afirmação de que o controle "alargou sua abrangência anteriormente focada essencialmente na legalidade e em aspectos formais" é fiel à evolução constitucional. O caput do art. 70 explicita que a fiscalização abrange não apenas a legalidade, mas também a legitimidade e a economicidade, incorporando critérios de eficiência e resultado. Assim, o controle interno moderno transcende a mera verificação formal, avaliando também o mérito e a efetividade da gestão.

Dessa forma, todos os elementos da assertiva encontram respaldo no texto constitucional e na doutrina de controle da Administração Pública.

CERTO.

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