Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — Instituto Access 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq981229
Banca
Instituto Access
Órgão
UFJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Constituição Federal de 1988 dispõe que: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”O servidor público estável só perderá o cargo devido a
Aextinção do cargo ou declarada sua desnecessidade.
Binvalidação da demissão por sentença judicial, ainda que transitada em julgado.
Cprocesso administrativo em que lhe for assegurada ampla defesa.
Dprocedimento de avaliação médica periódica, de acordo com lei complementar.
Esua permanência em condição de disponibilidade por 3 (três) meses.
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GabaritoC — processo administrativo em que lhe for assegurada ampla defesa.
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Perda do cargo de servidor público estável
Gabarito: letra C. O art. 41, §1º da Constituição Federal estabelece as únicas hipóteses de perda do cargo pelo servidor público estável. Entre elas, o inciso II prevê a perda "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa", exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas ou não são hipóteses de perda (casos de disponibilidade ou reintegração) ou desviam do texto constitucional.
Art. 41, §1CF/88
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade não acarreta a perda imediata do cargo. O §3º do art. 41 determina que, nessa hipótese, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento. Logo, não há perda do cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A invalidação da demissão por sentença judicial, mesmo transitada em julgado, não gera perda do cargo; ao contrário, determina a reintegração do servidor (art. 41, §2º). Além disso, a expressão "invalidação da demissão" é contraditória: se a demissão é invalidada, o servidor recupera o cargo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o inciso II do §1º do art. 41 da Constituição Federal. O servidor público estável pode perder o cargo mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja garantida a ampla defesa e o contraditório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição fala em "avaliação periódica de desempenho" (inciso III), e não "avaliação médica periódica". Além disso, essa avaliação deve ser instituída por lei complementar e assegurar ampla defesa. A alternativa troca "desempenho" por "médica", o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A permanência em disponibilidade (por 3 meses ou qualquer outro prazo) não é causa de perda do cargo. O servidor estável em disponibilidade aguarda aproveitamento em outro cargo e continua recebendo remuneração proporcional. A perda do cargo não decorre automaticamente do tempo em disponibilidade.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma explorar a confusão entre as hipóteses do §1º (perda do cargo) e as situações do §3º (disponibilidade) e §2º (reintegração). Grave os três incisos do §1º: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho com lei complementar.