Despesas Públicas na Lei 4.320/64
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o Art. 66 da Lei 4.320/64, que autoriza a movimentação de dotações por órgãos centrais quando expressamente previsto na LOA. As demais alternativas apresentam erros que contrariam dispositivos específicos da lei.
Alternativa | Afirmação da Alternativa | Conformidade com a Lei 4.320/64 | Resultado |
|---|
A | Vedação de despesa sem empenho suspende empenho global | Art. 60 §3º permite empenho global | Incorreta |
B | Nota de empenho sem dedução do saldo da dotação | Art. 61 exige dedução do saldo | Incorreta |
C | Liquidação baseada apenas no despacho da autoridade | Art. 63 §2º exige contrato, nota de empenho e comprovantes | Incorreta |
D | Dotações movimentadas por órgãos centrais se previsto na LOA | Art. 66 autoriza expressamente | Correta |
E | Aquisição sem regulação legal e sem concorrência | Exige Lei de Licitações e princípio da concorrência | Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 60 veda despesa sem prévio empenho, mas §3º permite o empenho global de despesas contratuais e sujeitas a parcelamento. A alternativa afirma que a vedação "suspende também o empenho global", o que é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 61 determina que a nota de empenho deve indicar a dedução do valor do saldo da dotação. A alternativa diz "sem sua dedução", invertendo o comando. Além disso, há exceções legais (art. 60 §1º dispensa nota de empenho em casos especiais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 63 §2º estabelece que a liquidação de fornecimentos ou serviços tem por base: contrato, nota de empenho e comprovantes de entrega. A alternativa restringe ao "despacho da autoridade competente", que não é o único fundamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 66: "As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral". Reprodução literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aquisição de material, fornecimento e obras/serviços devem observar a legislação (Lei de Licitações) e o princípio da concorrência. A alternativa afirma o contrário, sendo absurda.
Art. 60, §3Lei-4320
Art. 60 — [...] §3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61 — [...] bem como a dedução desta do saldo da dotação própria
Art. 63 — §2º — A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
Art. 66 — As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral
Gabarito: letra D