Questão de Auditoria — Controle Interno — Instituto Access 2023
Auditoria›Controle Interno
Código
qq981244
Banca
Instituto Access
Órgão
UFJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Constituição Federal de 1988: “Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder [...] Art. 174 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]”. (BRASIL, 1988)Constitui-se em uma finalidade de manutenção de forma integrada do sistema de controle interno pelos Poderes
Aavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Bregular prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da constituição e normas internas.
Csuspender a execução de ato impugnado se ele não for atendido, e comunicar à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Dfiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Ecomprovar a ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas para definição das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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GabaritoA — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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Controle Interno na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a finalidade prevista no art. 74, I, da CF/88: avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. As demais alternativas descrevem competências do Tribunal de Contas da União (controle externo), conforme o art. 71 da CF.
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
Critério
Controle Interno (art. 74)
Controle Externo / TCU (art. 71)
Finalidade principal
Avaliar metas do PPA, execução de programas e orçamentos
Fiscalizar contas, julgar, aplicar sanções
Verbos típicos
Avaliar, comprovar, exercer, apoiar
Apreciar, julgar, fiscalizar, sustar, aplicar
Exemplo de competência
Avaliar cumprimento de metas (art. 74, I)
Assinar prazo para cumprimento da lei (art. 71, IX)
Sustação de atos
Não possui
Pode sustar ato impugnado (art. 71, X)
Aplicação de multas
Não possui
Pode aplicar multa proporcional ao dano (art. 71, VIII)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do inciso I do art. 74, que elenca as finalidades do sistema de controle interno de cada Poder. Portanto, é a única alternativa que se encaixa na pergunta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência de "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei" é do Tribunal de Contas da União (art. 71, IX) — controle externo, não interno. A alternativa troca o sujeito e altera "lei" por "constituição e normas internas".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência de sustar ato impugnado e comunicar ao Congresso é do TCU (art. 71, X), controle externo. Não é finalidade do controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fiscalizar contas de empresas supranacionais com participação da União é atribuição do TCU (art. 71, V) — controle externo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aplicar sanções por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas é competência do TCU (art. 71, VIII) — controle externo. A alternativa descreve a multa proporcional ao dano, mas tal atribuição não pertence ao controle interno.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir controle interno de externo na CF, lembre-se: as finalidades do controle interno estão no art. 74 (avaliar, comprovar, exercer controle e apoiar); as competências do TCU (controle externo) estão no art. 71 (apreciar, julgar, fiscalizar, aplicar sanções, sustar atos, etc.). Na prova, leia os verbos: se for "avaliar metas" ou "comprovar legalidade", é controle interno; se for "julgar contas", "aplicar multa", "sustar ato", é TCU.