Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Avançar 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq981998
Banca
Instituto Avançar
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo consta na Lei Complementar Federal nº 101/2000, o comparativo de gastos relativos à despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, com os limites previstos na referida legislação, deverão constar no:
ARelatório de Gestão Fiscal.
BBalanço Orçamentário.
CBalanço dos Resultados Fiscais.
DRelatório Resumido da Execução Orçamentária.
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GabaritoA — Relatório de Gestão Fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) na LRF
Gabarito: letra A. O comparativo dos gastos relativos à despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, em relação aos limites da LRF, deve constar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme o art. 55, I, "a" da Lei Complementar nº 101/2000.
A questão exige o conhecimento do instrumento de transparência fiscal que contém a comparação das despesas com pessoal com os limites legais. O dispositivo central é o art. 55 da LRF, que trata do RGF.
Art. 55LC-101-2000
Art. 55 — O relatório conterá:
I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
O RGF é elaborado ao final de cada quadrimestre (art. 54) e publicado até 30 dias após o encerramento do período (art. 55, § 2º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o art. 55, I, "a" da LRF determina que o RGF contenha exatamente o comparativo da despesa total com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas, com os limites da lei. A alternativa reproduz fielmente a previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Balanço Orçamentário é um demonstrativo que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), previsto no art. 52 da LRF. Ele apresenta receitas e despesas previstas versus realizadas, mas não contém o comparativo específico da despesa com pessoal com os limites da LRF. Essa informação pertence exclusivamente ao RGF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal na LRF para um instrumento denominado "Balanço dos Resultados Fiscais" como relatório autônomo. A LRF trata de demonstrativos fiscais (resultado primário e nominal) no RREO e no RGF, mas a nomenclatura não corresponde a nenhum relatório oficial. A confusão pode ocorrer com o "Relatório de Gestão Fiscal", que é o correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), regulado pelos arts. 52 e 53 da LRF, abrange demonstrativos como balanço orçamentário, demonstrativo da execução das despesas por função/subfunção, entre outros. Não inclui o comparativo da despesa total com pessoal com os limites — este é conteúdo próprio do RGF (art. 55). A banca frequentemente confunde os dois relatórios, mas a LRF é clara na distinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o RGF e o RREO. O RREO é bimestral e trata da execução orçamentária (receitas e despesas); já o RGF é quadrimestral e foca no controle fiscal (despesa com pessoal, dívida, garantias, operações de crédito). Memorize: RGF = controle fiscal (pessoal, dívida); RREO = execução orçamentária (receitas, despesas).