Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — Instituto Avançar 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
qq981999
Banca
Instituto Avançar
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a única alternativa que apresenta um gasto realizado por Entes Públicos que deve ser considerado para fins de apuração da despesa total com pessoal:
AGastos com indenização por demissão de servidores.
BGastos com adicionais, gratificações e vantagens pessoais.
CGastos com inativos e pensionistas custeados por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
DGastos com auxílio-alimentação e transporte dos servidores.
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GabaritoB — Gastos com adicionais, gratificações e vantagens pessoais.
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Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: letra B. A única alternativa que apresenta gasto que deve ser considerado para apuração da despesa total com pessoal é a que se refere a adicionais, gratificações e vantagens pessoais, pois tais verbas integram expressamente o conceito de despesa total com pessoal definido no art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas tratam de verbas que são excluídas ou não se enquadram no conceito.
A LRF define despesa total com pessoal como o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, abrangendo todas as espécies remuneratórias, inclusive adicionais, gratificações e vantagens pessoais. Por outro lado, exclui expressamente os incentivos à demissão voluntária, os gastos com inativos e pensionistas custeados por recursos vinculados (como contribuições previdenciárias dos segurados) e verbas de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação e transporte.
Despesa Total com Pessoal — só Gastos Incluídos: Adicionais, gratificações e vantagens pessoais; só Gastos Excluídos: Indenização por demissão, inativos/pensionistas c/ contribuições, auxílio-alimentação e transporte; Gastos Incluídos∩Gastos Excluídos: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Gastos com indenização por demissão de servidores. A LRF exclui da despesa total com pessoal os incentivos à demissão voluntária (art. 18, §1º), nos quais se enquadra a indenização por demissão. Portanto, não são computados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Gastos com adicionais, gratificações e vantagens pessoais. O art. 18 da LRF inclui expressamente essas verbas como espécies remuneratórias que compõem a despesa total com pessoal. Logo, devem ser considerados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Gastos com inativos e pensionistas custeados por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados. A LRF exclui da despesa total com pessoal os gastos com inativos e pensionistas custeados com recursos vinculados (art. 18, §1º), como as contribuições dos segurados. Assim, não entram no cálculo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Gastos com auxílio-alimentação e transporte dos servidores. Essas verbas têm natureza indenizatória, não remuneratória. O art. 18 da LRF abrange apenas espécies remuneratórias, portanto não integram a despesa total com pessoal.