Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — Instituto Consulplan 2023
- Código
- qq982299
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CORE-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
- AF, F, V, V.
- BV, V, F, F.
- CV, F, V, F.
- DF, V, F, V.
GabaritoA — F, F, V, V.
Gabarito: A (F, F, V, V). A primeira afirmativa é falsa pois a representação comercial autônoma exige autonomia, inexistindo vínculo empregatício. A segunda é falsa porque comerciantes podem ser representantes e responder a processo criminal não impede automaticamente. A terceira é verdadeira: quem não pode ser comerciante também não pode ser representante (art. 2º, Lei 4.886/65 c/c art. 972 CC/02). A quarta é verdadeira: o contrato deve indicar produtos ou artigos objeto da representação (art. 27, alínea 'd', Lei 4.886/65).
A questão cobra o conhecimento da Lei 4.886/65, que regula a representação comercial autônoma (embora parcialmente alterada pela Lei 8.420/92 e outras). Analisemos cada afirmativa.
"Qualquer pessoa física, que, em virtude de relação de emprego, efetue a mediação para realização de negócios mercantis, exerce a representação comercial autônoma e, por isso, deve efetuar seu registro nos Conselhos estaduais respectivos."
A representação comercial autônoma pressupõe {{autonomia}}, ou seja, ausência de subordinação e vínculo empregatício. O representante autônomo exerce atividade de intermediação de forma independente. Se há relação de emprego, trata-se de empregado (vendedor, por exemplo), não de representante autônomo. Portanto, a afirmativa é falsa. Além disso, o registro nos Conselhos (atualmente Conselho Federal e Regionais dos Representantes Comerciais) é obrigatório para o representante autônomo, mas não se aplica a empregados.
"Comerciantes e pessoas que estejam respondendo processos criminais não podem ser representantes comerciais autônomos e deverão ter seus registros negados."
A Lei 4.886/65 (art. 2º) estabelece impedimentos para o exercício da representação autônoma, remetendo aos mesmos impedimentos previstos para o exercício do comércio (art. 972 do Código Civil). O simples fato de ser comerciante não impede; aliás, muitos representantes são também comerciantes. Quanto a processos criminais, apenas condenações com trânsito em julgado por crimes que tornem a pessoa inabilitada para atividade profissional (ex.: falimentares, contra o patrimônio, etc.) impedem. "Responder a processo criminal" não é, por si só, causa de impedimento. Portanto, a afirmativa é falsa.
"Aquele que não pode ser comerciante também não pode ser representante comercial autônomo."
Correta. O art. 2º da Lei 4.886/65 dispõe que não podem ser representantes comerciais autônomos os que estiverem proibidos de exercer o comércio, ou seja, os mesmos impedimentos do art. 972 do Código Civil (condenados por crime falimentar, prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato, etc.; leprosos, surdos-mudos, etc., quando impossibilitados; etc.) e do art. 974 (menores não emancipados, etc.). Assim, quem não pode ser comerciante também não pode ser representante.
"Por determinação legal, é obrigatório que no contrato de representação comercial, também esteja devidamente indicado, de forma genérica ou específica, quais produtos ou artigos serão objeto de representação."
Correta. O art. 27 da Lei 4.886/65 elenca os requisitos essenciais do contrato de representação comercial, e a alínea 'd' exige a indicação dos produtos ou artigos objeto da representação, podendo ser de forma genérica ou específica. A norma: "Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos requisitos gerais do art. 25, deverão constar obrigatoriamente: ... d) indicação dos produtos ou artigos objeto da representação, de forma genérica ou específica." Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
1ª: "Qualquer pessoa física, que, em virtude de relação de emprego, efetue a mediação para realização de negócios mercantis, exerce a representação comercial autônoma e, por isso, deve efetuar seu registro nos Conselhos estaduais respectivos." | F | A representação comercial autônoma exige autonomia e ausência de vínculo empregatício; se há relação de emprego, não há representação autônoma, mas sim relação de emprego (vendedor empregado). |
2ª: "Comerciantes e pessoas que estejam respondendo processos criminais não podem ser representantes comerciais autônomos e deverão ter seus registros negados." | F | Comerciantes podem ser representantes; responder a processo criminal (sem condenação transitada em julgado) não impede automaticamente o registro. |
3ª: "Aquele que não pode ser comerciante também não pode ser representante comercial autônomo." | V | Art. 2º da Lei 4.886/65 c/c art. 972 do CC/02: os impedimentos para o exercício do comércio aplicam-se também à representação comercial autônoma. |
4ª: "Por determinação legal, é obrigatório que no contrato de representação comercial, também esteja devidamente indicado, de forma genérica ou específica, quais produtos ou artigos serão objeto de representação." | V | Art. 27, alínea "d", da Lei 4.886/65: o contrato deve indicar os produtos ou artigos objeto da representação. |
Decore os impedimentos do representante (art. 2º Lei 4.886/65) e os requisitos do contrato (art. 27). É comum a banca inverter o sentido, como na segunda afirmativa, que trata "respondendo processos" como impedimento, quando na verdade só a condenação criminal impede.
Gabarito: A (F, F, V, V) — sequência correta.
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