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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — Instituto Consulplan 2023

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
qq982299
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CORE-GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Considerando as disposições legais, que regulam as atividades dos representantes comerciais autônomos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Qualquer pessoa física, que, em virtude de relação de emprego, efetue a mediação para realização de negócios mercantis, exerce a representação comercial autônoma e, por isso, deve efetuar seu registro nos Conselhos estaduais respectivos.( ) Comerciantes e pessoas que estejam respondendo processos criminais não podem ser representantes comerciais autônomos e deverão ter seus registros negados.( ) Aquele que não pode ser comerciante também não pode ser representante comercial autônomo.( ) Por determinação legal, é obrigatório que no contrato de representação comercial, também esteja devidamente indicado, de forma genérica ou específica, quais produtos ou artigos serão objeto de representação.A sequência está correta em
  1. AF, F, V, V.
  2. BV, V, F, F.
  3. CV, F, V, F.
  4. DF, V, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação Comercial Autônoma

Gabarito: A (F, F, V, V). A primeira afirmativa é falsa pois a representação comercial autônoma exige autonomia, inexistindo vínculo empregatício. A segunda é falsa porque comerciantes podem ser representantes e responder a processo criminal não impede automaticamente. A terceira é verdadeira: quem não pode ser comerciante também não pode ser representante (art. 2º, Lei 4.886/65 c/c art. 972 CC/02). A quarta é verdadeira: o contrato deve indicar produtos ou artigos objeto da representação (art. 27, alínea 'd', Lei 4.886/65).

A questão cobra o conhecimento da Lei 4.886/65, que regula a representação comercial autônoma (embora parcialmente alterada pela Lei 8.420/92 e outras). Analisemos cada afirmativa.

Primeira afirmativa — Falsa

"Qualquer pessoa física, que, em virtude de relação de emprego, efetue a mediação para realização de negócios mercantis, exerce a representação comercial autônoma e, por isso, deve efetuar seu registro nos Conselhos estaduais respectivos."

A representação comercial autônoma pressupõe {{autonomia}}, ou seja, ausência de subordinação e vínculo empregatício. O representante autônomo exerce atividade de intermediação de forma independente. Se há relação de emprego, trata-se de empregado (vendedor, por exemplo), não de representante autônomo. Portanto, a afirmativa é falsa. Além disso, o registro nos Conselhos (atualmente Conselho Federal e Regionais dos Representantes Comerciais) é obrigatório para o representante autônomo, mas não se aplica a empregados.

Segunda afirmativa — Falsa

"Comerciantes e pessoas que estejam respondendo processos criminais não podem ser representantes comerciais autônomos e deverão ter seus registros negados."

A Lei 4.886/65 (art. 2º) estabelece impedimentos para o exercício da representação autônoma, remetendo aos mesmos impedimentos previstos para o exercício do comércio (art. 972 do Código Civil). O simples fato de ser comerciante não impede; aliás, muitos representantes são também comerciantes. Quanto a processos criminais, apenas condenações com trânsito em julgado por crimes que tornem a pessoa inabilitada para atividade profissional (ex.: falimentares, contra o patrimônio, etc.) impedem. "Responder a processo criminal" não é, por si só, causa de impedimento. Portanto, a afirmativa é falsa.

Terceira afirmativa — Verdadeira

"Aquele que não pode ser comerciante também não pode ser representante comercial autônomo."

Correta. O art. 2º da Lei 4.886/65 dispõe que não podem ser representantes comerciais autônomos os que estiverem proibidos de exercer o comércio, ou seja, os mesmos impedimentos do art. 972 do Código Civil (condenados por crime falimentar, prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato, etc.; leprosos, surdos-mudos, etc., quando impossibilitados; etc.) e do art. 974 (menores não emancipados, etc.). Assim, quem não pode ser comerciante também não pode ser representante.

Quarta afirmativa — Verdadeira

"Por determinação legal, é obrigatório que no contrato de representação comercial, também esteja devidamente indicado, de forma genérica ou específica, quais produtos ou artigos serão objeto de representação."

Correta. O art. 27 da Lei 4.886/65 elenca os requisitos essenciais do contrato de representação comercial, e a alínea 'd' exige a indicação dos produtos ou artigos objeto da representação, podendo ser de forma genérica ou específica. A norma: "Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos requisitos gerais do art. 25, deverão constar obrigatoriamente: ... d) indicação dos produtos ou artigos objeto da representação, de forma genérica ou específica." Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Afirmativa

V/F

Justificativa

1ª: "Qualquer pessoa física, que, em virtude de relação de emprego, efetue a mediação para realização de negócios mercantis, exerce a representação comercial autônoma e, por isso, deve efetuar seu registro nos Conselhos estaduais respectivos."

F

A representação comercial autônoma exige autonomia e ausência de vínculo empregatício; se há relação de emprego, não há representação autônoma, mas sim relação de emprego (vendedor empregado).

2ª: "Comerciantes e pessoas que estejam respondendo processos criminais não podem ser representantes comerciais autônomos e deverão ter seus registros negados."

F

Comerciantes podem ser representantes; responder a processo criminal (sem condenação transitada em julgado) não impede automaticamente o registro.

3ª: "Aquele que não pode ser comerciante também não pode ser representante comercial autônomo."

V

Art. 2º da Lei 4.886/65 c/c art. 972 do CC/02: os impedimentos para o exercício do comércio aplicam-se também à representação comercial autônoma.

4ª: "Por determinação legal, é obrigatório que no contrato de representação comercial, também esteja devidamente indicado, de forma genérica ou específica, quais produtos ou artigos serão objeto de representação."

V

Art. 27, alínea "d", da Lei 4.886/65: o contrato deve indicar os produtos ou artigos objeto da representação.

PEGA ESSA DICA!

Decore os impedimentos do representante (art. 2º Lei 4.886/65) e os requisitos do contrato (art. 27). É comum a banca inverter o sentido, como na segunda afirmativa, que trata "respondendo processos" como impedimento, quando na verdade só a condenação criminal impede.

Gabarito: A (F, F, V, V) — sequência correta.

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