Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Instituto Consulplan 2023
Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
- Código
- qq982810
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CORE-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A empresa e-cosmetics Ltda. fundada no ano 2000 atuava no ramo de representação de cosméticos variados até o encerramento de suas atividades, com baixa da empresa em dezembro de 2016. A referida empresa encontrava-se, desde a sua constituição, devidamente registrada no CORE-RS. Ante a ausência de comunicação de encerramento de suas atividades ao CORE-RS, as anuidades dos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 foram geradas e cobradas em procedimento de execução fiscal, ajuizada em 2023. Diante da situação hipotética apresentada, podemos afirmar que o crédito tributário é
- Adevido, visto que o fato gerador da contribuição paga ao CORE-RS é a inscrição ativa.
- Bdevido, visto que o registro da empresa no CORE-RS é requisito para o exercício da atividade empresarial.
- Cparcialmente devido, visto que as anuidades relativas aos anos de 2017 e 2018 encontram-se prescritas.
- Dindevido, visto que o fato gerador da contribuição paga ao CORE-RS, por se tratar de pessoa jurídica, é o efetivo exercício da atividade sujeita a registro.