Questão de Legislação Federal — Lei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE — Instituto Consulplan 2023
Legislação FederalLei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE
- Código
- qq982825
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CORE-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Os Conselhos Regionais deverão destinar recursos próprios para atividade finalística de fiscalização profissional, de acordo com sua capacidade financeira, os quais serão integrados à proposta orçamentária da entidade, compondo a prestação de contas enviada ao Conselho Federal. São considerados gastos exclusivos com atos de fiscalização do exercício profissional com EXCEÇÃO de:
- ATransporte do agente fiscal e eventuais colaboradores de apoio.
- BSalários e encargos do coordenador, supervisor, chefe, agentes fiscais e apoio administrativo da fiscalização.
- CAuxílio-representação aos conselheiros que representarem o Conselho Regional em reuniões e eventos voltados ao desenvolvimento da fiscalização do exercício profissional.
- DTelefonia móvel particular do agente fiscal, bem como custo com a realização e divulgação de eventos em datas comemorativas voltadas aos representantes comerciais e às empresas representadas.