A sociedade empresária Contente S/A celebrou contrato de agência com sociedade empresária WES Ltda., que assumiu a obrigação de, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, promover, mediante retribuição financeira, a representação comercial dos produtos da Contente S/A, com exclusividade, nos municípios integrantes da região metropolitana da cidade do Porto. Considerando a situação hipotética narrada e as disposições legais a respeito do contrato de agência, assinale a afirmativa correta.
ANão há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para a atuação exclusiva da sociedade empresária WES Ltda.
BNo contrato de distribuição, a remuneração à sociedade empresária WES Ltda. somente será devida se realizada dentro de sua zona de atuação exclusiva e com a sua intervenção.
CSalvo ajuste, a proponente, sociedade empresária Contente S/A, pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente na mesma zona de atuação da sociedade empresária WES Ltda., com idêntica incumbência.
DAplicam-se ao contrato de agência e distribuição celebrados entre a sociedade empresária Contente S/A e à sociedade empresária WES Ltda., no que couber, as regras concernentes ao contrato de trabalho eventual.
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GabaritoA — Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para a atuação exclusiva da sociedade empresária WES Ltda.
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Contrato de Agência e Exclusividade de Zona
Gabarito: letra A. A delimitação de zona geográfica para atuação exclusiva do agente é plenamente legal, conforme o art. 710 do Código Civil, que define o contrato de agência como a promoção de negócios "em zona determinada". O art. 711, por sua vez, estabelece como regra a exclusividade do agente na zona, salvo ajuste em contrário. Assim, a alternativa A está correta.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 710, 711 e 721 do Código Civil, que disciplinam o contrato de agência e distribuição.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
Não há ilegalidade quanto à delimitação de zona geográfica para a atuação exclusiva da sociedade empresária WES Ltda.
Art. 710 e 711 do CC – agência em zona determinada; exclusividade é a regra.
✅ Sim
B
No contrato de distribuição, a remuneração à sociedade empresária WES Ltda. somente será devida se realizada dentro de sua zona de atuação exclusiva e com a sua intervenção.
Art. 710 e 711 do CC – a assertiva é restritiva demais; não há amparo literal para a condição de “intervenção”.
❌ Não
C
Salvo ajuste, a proponente, sociedade empresária Contente S/A, pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente na mesma zona de atuação da sociedade empresária WES Ltda., com idêntica incumbência.
Art. 711 do CC – veda a nomeação de outro agente na mesma zona com idêntica incumbência, salvo ajuste.
❌ Não
D
Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição celebrados entre a sociedade empresária Contente S/A e à sociedade empresária WES Ltda., no que couber, as regras concernentes ao contrato de trabalho eventual.
Art. 710 do CC – o contrato de agência é sem vínculo de dependência; não se aplicam regras de trabalho eventual.
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 710 do CC prevê que o contrato de agência se dá "em zona determinada". Portanto, não há qualquer ilegalidade em delimitar geograficamente a atuação do agente com exclusividade. O art. 711, ao vedar a nomeação de outro agente na mesma zona com idêntica incumbência, salvo ajuste, reforça que a exclusividade é a regra.
Art. 710CC
Art. 710 — "Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada."
Art. 711 — "Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa trata do contrato de distribuição, mas o enunciado narra um contrato de agência (o agente não tem a coisa à sua disposição). Mesmo que fosse distribuição, a afirmação de que a remuneração só é devida se realizada dentro da zona e com intervenção do agente é imprecisa. No agência, o proponente pode realizar negócios diretamente na zona, mas, em regra, o agente faz jus à comissão (salvo disposição contratual em contrário). A assertiva é restritiva demais e não encontra amparo literal nos dispositivos citados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva contraria frontalmente o art. 711 do CC. A regra é exatamente oposta: salvo ajuste, o proponente não pode constituir mais de um agente na mesma zona com idêntica incumbência. A banca inverteu o comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a clássica inversão do art. 711. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a acreditar que o proponente tem liberdade para nomear múltiplos agentes, mas a lei estabelece justamente o contrário: exclusividade como regra, ressalvada cláusula contratual em sentido diverso. Memorize: "Salvo ajuste, o proponente não pode constituir mais de um agente na mesma zona".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 721 do CC determina que se aplicam ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras do mandato e da comissão e as constantes de lei especial, e não as regras do contrato de trabalho eventual. O contrato de agência é civil/empresarial, sem vínculo de emprego.
Art. 721CC
Art. 721 — "Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial."