Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2023
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq982864
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CORE-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, indica, entre um de seus fundamentos, a autodeterminação informativa. Tendo em vista o CORE-RS, podemos afirmar, sobre tal fundamento:
- APor ser uma entidade privada necessita de autorização expressa de seus usuários para o tratamento de qualquer dado.
- BSeus usuários possuem total autodeterminação informativa sobre os seus dados, podendo negar, não importa o motivo, o direito ao CORE-RS de tratar os seus dados para quaisquer fins, ainda que anonimizados.
- CUma vez que se trata de uma autarquia federal, pode realizar tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
- DÉ uma autarquia federal e, como tal, não está sujeita à abrangência da Lei Geral de Proteção de Dados, ou à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), submetendo-se apenas ao controle finalístico da Administração Pública.