Questão de Fisioterapia — Leis Brasileiras, Portarias e Resoluções — Instituto Consulplan 2023
FisioterapiaLeis Brasileiras, Portarias e Resoluções
- Código
- qq983301
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CREFITO-4° Região (MG)
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente Fiscal (Fisioterapeuta)
Tendo em vista que, especificamente, ao analisar o Art. 6º do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Resolução nº 414, de 19 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo fisioterapeuta, da guarda e do seu descarte e dá outras providências, é importante ressaltar e, portanto, fiscalizar, que a guarda do prontuário do paciente é de responsabilidade do fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada, assinale a afirmativa INCORRETA.
- AO prontuário do paciente deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade.
- BPoderá o fisioterapeuta ou a instituição onde a assistência fisioterapêutica foi prestada armazenar a cópia do prontuário de forma digitalizada mesmo depois de decorrido o tempo legal de guarda deste documento.
- CQuando a assistência fisioterapêutica for prestada no âmbito domiciliar de seu paciente, o prontuário deverá ser guardado no próprio domicílio dele, devendo o fisioterapeuta orientar a todos os integrantes do núcleo familiar a manter o sigilo das informações contidas no prontuário do paciente.
- DO período de guarda do prontuário do paciente deverá ser de, no mínimo, dez anos a contar do último registro, podendo ser ampliado nos casos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, por determinação judicial ou, ainda, em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.