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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Pouso Alegre (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2023

Legislação MunicipalLegislação do Município de Pouso Alegre (Minas Gerais)
Código
qq983809
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre estabelece, em seu Art. 38, que “as Comissões especiais de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, por sua vez, detalha os procedimentos para instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito, sobre a qual é correto afirmar que:
  1. AA nomeação da Comissão Parlamentar de Inquérito e indicação dos demais atos necessários dar-se-ão por decreto legislativo promulgado pelo Presidente da Câmara.
  2. BO requerimento de formação da Comissão Parlamentar de Inquérito deverá ser subscrito por dois terços dos membros da Câmara, indicando a finalidade devidamente fundamentada e seu prazo de funcionamento.
  3. CSe o número de membros indicados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito for superior ao número de vagas previstas em Regimento Interno, far-se-á sorteio dentre os nomes indicados, se inferior, caberá ao Presidente da Câmara fazer a indicação.
  4. DA Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por cinco membros, cabendo aos líderes de partidos indicarem, no prazo fixado pelo Presidente, através de ofício protocolado na Secretaria da Casa e em seu horário de expediente, os Vereadores que irão compor a Comissão. A cada partido é facultado indicar até dois nomes.
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GabaritoC — Se o número de membros indicados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito for superior ao número de vagas previstas em Regimento Interno, far-se-á sorteio dentre os nomes indicados, se inferior, caberá ao Presidente da Câmara fazer a indicação.

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