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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — Instituto Consulplan 2023

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
qq984131
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
FEPAM - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João ajuizou ação trabalhista em face de seu último empregador, requerendo a equiparação salarial com Ana, colega de trabalho, que ocupava o mesmo cargo e exercia as mesmas funções, bem como os reflexos. Foi formulado pedido de indenização por danos morais em face de doença ocupacional contraída durante a vigência do pacto laboral. Além disto, foi requerido o pagamento de horas extras laboradas e não pagas, assim como seus reflexos. Houve audiência de conciliação, a qual restou infrutífera, sendo marcada perícia médica para averiguação da doença ocupacional, sendo arbitrados honorários periciais em R$ 1.000,00. A perícia não reconheceu a doença ocupacional. Na audiência de instrução foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e oitiva de testemunhas. A sentença foi proferida em audiência, concedendo o benefício da Justiça gratuita, reconhecendo o pedido de equiparação salarial, bem como seus reflexos e o pagamento de horas extras e seus reflexos; o aproveito econômico obtido foi de R$ 200.000,00. Foi julgado improcedente o pedido de danos morais pela não comprovação da doença ocupacional. O valor da condenação foi devidamente pago. Assim, considerando o exposto na CLT, sobre os ônus sucumbenciais, assinale a afirmativa correta.
  1. AAo fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá se basear nos valores máximo e mínimo praticados pela classe profissional que realizou os trabalhos periciais.
  2. BJoão, por ter sido sucumbente na pretensão objeto da perícia, terá responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, não sendo transferido o encargo para a União em face do proveito econômico obtido com ação.
  3. CSerão devidos honorários advocatícios de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
  4. DO juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais a pedido de João. Independentemente de pedido das partes, poderá o juízo exigir adiantamento de valores para realização de perícias, considerando a complexidade e o valor dos honorários fixados.
  5. ENa hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários advocatícios de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Não sendo possível a cobrança de honorários em face de João, ainda que considere o proveito econômico obtido no processo.
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GabaritoB — João, por ter sido sucumbente na pretensão objeto da perícia, terá responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, não sendo transferido o encargo para a União em face do proveito econômico obtido com ação.

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