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Questão de Geologia — Aspectos Legais e Burocráticos na Geologia — Instituto Consulplan 2023

GeologiaAspectos Legais e Burocráticos na Geologia
Código
qq984326
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
FEPAM - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Geólogo
Atualmente, os órgãos estaduais e municipais detêm de autonomia para estabelecer o que deve ser apresentado no Relatório e Planos de Controle Ambiental (RCA/PCA) e no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Entretanto, a legislação brasileira estabelece os aspectos que devem ser contemplados em todos os estudos desta natureza. Assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. ANo EIA, o estudo de base representa a fase de coleta de informações essenciais para a previsão dos impactos ambientais. Portanto, o estudo de base é a etapa mais cara e mais demorada na elaboração do EIA.
  2. BTanto o RCA/PCA quanto o EIA/RIMA precisam ser elaborados por uma equipe multidisciplinar, que consiga dar ênfase aos aspectos socioeconômicos e culturais, além de caracterizar o meio físico e o meio biótico.
  3. CO plano de gestão é formado pelo conjunto de medidas mitigadoras e compensatórias, que são ações para evitar, atenuar ou compensar os impactos ambientais, assim como acentuar os impactos positivos do empreendimento.
  4. DSão objetivos principais do Plano de Monitoramento e Acompanhamento: verificar e comparar os impactos ambientais reais com aqueles previstos no EIA; reconhecer quando as mudanças induzidas pelo empreendimento não estavam previstas no EIA; e, quando necessário, alertar para a necessidade de intervenção caso o impacto ultrapasse o limite estabelecido.
  5. ETanto o PCA/RCA quanto o EIA/RIMA precisam fornecer a magnitude ou a intensidade das possíveis modificações causadas pelo empreendimento ao ambiente em suas diferentes esferas. E, a partir desta informação, cabe exclusivamente aos órgãos ambientais avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento, considerando, também, os impactos sociais, culturais e econômicos.
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GabaritoE — Tanto o PCA/RCA quanto o EIA/RIMA precisam fornecer a magnitude ou a intensidade das possíveis modificações causadas pelo empreendimento ao ambiente em suas diferentes esferas. E, a partir desta informação, cabe exclusivamente aos órgãos ambientais avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento, considerando, também, os impactos sociais, culturais e econômicos.

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