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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — Instituto Consulplan 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
Código
qq985378
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Engenharia de Segurança do Trabalho
O cumprimento das normas de segurança do trabalho tem ganhado cada vez mais ênfase, sendo um foco cada vez maior tanto para as empresas quanto para os órgãos fiscalizados. Para melhorar a qualidade dessas verificações, são solicitados diversos documentos de segurança do trabalho, que comprovam as condições às quais os colaboradores estão expostos ao longo do dia. O envio desses documentos é feito por meio do eSocial – sistema de escrita fiscal digital do governo, que facilita o cumprimento de várias obrigações acessórias, especialmente com relação à documentação. Isso inclui as Normas Reguladoras que dizem respeito à segurança e medicina no trabalho.(Disponível em: https://grupomednet.com.br/conheca-os-novosdocumentos-de-seguranca-do-trabalho/. Adaptado.)Sobre os principais documentos e programas de segurança do trabalho que devem ser incluídos em suas rotinas fiscais, analise as afirmativas a seguir.I. Análise Ergonômica do Trabalho –AET é um documento que inclui informações sobre as condições ergonômicas do ambiente de trabalho, ajudando a identificar quais são os potenciais riscos à saúde dos colaboradores. O relatório da AET, quando realizado, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de dez anos.II. As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas com grau de risco 1 e 2 e o microempreendedor individual não são obrigados a elaborar a AET; porém, a NR-17 ressalta duas exceções para as ME e EPP de grau 1 e 2: deve ser realizada a AET, quando sugerida pelo PCMSO para acompanhamento da saúde dos trabalhadores e, quando há acidentes ou doenças do trabalho cujas causas remetam a questões ligadas à ergonomia.III. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Além das exigências previstas na NR-01, este programa deve conter vários outros documentos solicitados pela NR-18 como, por exemplo, o projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

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