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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — Instituto Consulplan 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq985385
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Engenharia de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora NR-07 se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. Sobre o que dispõe NR-07, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AA organização deve garantir que o médico responsável pelo PCMSO considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários médicos a ele transferidos, se for o caso. No entanto, caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico, o qual deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
  2. BAs MEI, ME e EPP são desobrigadas a apresentar o relatório analítico e, também, de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01; devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados. A organização deve informar, ao médico do trabalho ou ao serviço médico especializado em medicina do trabalho, que está dispensada da elaboração do PCMSO, de acordo com a NR-01, e que a função que o empregado exerce ou irá exercer não apresenta riscos ocupacionais. Para cada exame clínico ocupacional, o médico que realizou o exame emitirá ASO, que deve ser disponibilizado ao empregado.
  3. CConstatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos da NR-07, ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da mesma NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário; encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a quinze dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária; reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.
  4. DO PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional (ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades); periódico (anualmente e, em casos de empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, a cada seis meses, ou ainda de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR-07, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas); de retorno ao trabalho (quando ausente por período igual ou superior a dezesseis dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não); de mudança de riscos ocupacionais e demissional (ambos, podendo ser realizados até dez dias a data de mudança de risco ou término do contrato).
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GabaritoD — O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional (ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades); periódico (anualmente e, em casos de empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, a cada seis meses, ou ainda de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR-07, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas); de retorno ao trabalho (quando ausente por período igual ou superior a dezesseis dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não); de mudança de riscos ocupacionais e demissional (ambos, podendo ser realizados até dez dias a data de mudança de risco ou término do contrato).

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