Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — Instituto Consulplan 2023
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
qq985983
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Astolfo Dutra - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Município novas responsabilidades político-administrativas para exercitar com autonomia os assuntos relativos ao peculiar interesse local em decorrência de seu inédito papel no novo padrão de organização federativa que a Constituição implantou e cada ente federativo passou a ter competências próprias, exclusivas, concomitantes e concorrentes.(SILVA, 2011.)Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios legislar sobre
Aáguas; energia; informática; telecomunicações; e, radiodifusão.
Btributos referentes a ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
Cregime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea; e, aeroespacial.
Dassuntos de interesse local, como instituir e arrecadar tributos de sua competência.
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GabaritoD — assuntos de interesse local, como instituir e arrecadar tributos de sua competência.
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Competências dos Municípios (CF, art. 30)
Gabarito: letra D. A CF/88, em seu art. 30, I e III, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar seus tributos. As demais alternativas descrevem matérias de competência privativa da União (art. 22, IV e X).
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local; ... III — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu matérias que são de competência privativa da União (art. 22, IV e X) para confundir. Atenção: a competência municipal é voltada ao interesse local e aos tributos próprios listados na CF (art. 156).
Competência Municipal (CF, art. 30)
Matérias de Competência Privativa da União (CF, art. 22)
Fundamento Constitucional
Legislar sobre assuntos de interesse local
Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV)
Art. 30, I
Instituir e arrecadar tributos de sua competência (ex.: IPTU, ISS, ITBI – art. 156)
Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial (art. 22, X)
Art. 30, III
Alternativa A — ❌ Incorreta
Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão são matérias de competência privativa da União, conforme o art. 22, IV, da CF. O Município não pode legislar sobre esses temas.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os tributos referentes a ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União não são de competência municipal. A competência tributária dos Municípios está taxativamente prevista no art. 156 da CF (IPTU, ISS, ITBI, etc.). Além disso, as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são bens dos Estados (art. 26, III), mas isso não transfere ao Município competência para legislar sobre tributos incidentes sobre elas. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial são matérias de competência privativa da União, nos termos do art. 22, X, da CF. Não cabe aos Municípios legislar sobre isso.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
X — regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz o art. 30, I e III, da CF. Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para instituir e arrecadar os tributos que a Constituição lhes atribui (como IPTU, ISS e ITBI). É a única opção alinhada com o texto constitucional.