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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — Instituto Consulplan 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq985985
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Astolfo Dutra - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O texto constitucional separou os Direitos e Garantias Fundamentais da seguinte forma:Título I – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º); Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º);Capítulo II – Dos Direitos Sociais (Art. 6º ao Art. 11);Capítulo III – Da Nacionalidade (Art. 12 e Art. 13); e,Capítulo IV – Dos Direitos Políticos (Art. 14 ao Art. 17).Considerando o disposto conforme previsto na Constituição Federal de 1988, classifique adequadamente os direitos apresentados a seguir como direitos e deveres Individuais e Coletivos (IC), direitos Sociais (S), Nacionalidade (N) e direitos Políticos (P).( ) A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença, individualmente.( ) A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e os símbolos da República Federativa do Brasil são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.( ) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.( ) É assegurado o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem ser defendidos por meio dele.( ) Ninguém poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, exceto se invocá-los para se eximir de uma obrigação legal imposta a todos e recusar-se a cumprir uma alternativa fixada por lei, individualmente.( ) O vínculo empregatício é protegido contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, nos termos de uma lei complementar que estabelecerá a compensação indenizatória, dentre outros direitos.A sequência está correta em
  1. AIC, N, P, S, IC, S.
  2. BS, P, IC, IC, S, P.
  3. CP, S, S, N, P, IC.
  4. DN, IC, N, P, IC, P.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — IC, N, P, S, IC, S.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Direitos Fundamentais na CF/88

Gabarito: alternativa A (IC, N, P, S, IC, S). A sequência correta decorre da localização de cada direito no Título II da Constituição Federal: as liberdades individuais (atividade intelectual, escusa de consciência) pertencem ao art. 5º (Capítulo I – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos); os símbolos nacionais e a língua oficial estão no Capítulo III (Nacionalidade, art. 13); a soberania popular e o sufrágio compõem os Direitos Políticos (Capítulo IV, arts. 14-16); já o direito de greve e a proteção contra demissão arbitrária são Direitos Sociais (Capítulo II, arts. 6º-11).

A questão exige que o candidato saiba em qual capítulo do Título II cada direito se encaixa. Vamos analisar cada uma das seis afirmações:

  1. “A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença, individualmente.” – Trata-se da liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IX, que integra o Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Classificação: IC.

  1. “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e os símbolos da República Federativa do Brasil são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.” – Matéria relativa à nacionalidade e aos símbolos nacionais, disciplinada pelo art. 13 da CF (Capítulo III – Da Nacionalidade). Classificação: N.

  1. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.” – Direitos políticos previstos no art. 14 (Capítulo IV – Dos Direitos Políticos). Classificação: P.

  1. “É assegurado o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem ser defendidos por meio dele.” – Direito social dos trabalhadores, art. 9º (Capítulo II – Dos Direitos Sociais). Classificação: S.

  1. “Ninguém poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, exceto se invocá-los para se eximir de uma obrigação legal imposta a todos e recusar-se a cumprir uma alternativa fixada por lei, individualmente.” – Liberdade de consciência e crença, art. 5º, VIII (Capítulo I – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos). Classificação: IC.

  1. “O vínculo empregatício é protegido contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, nos termos de uma lei complementar que estabelecerá a compensação indenizatória, dentre outros direitos.” – Proteção da relação de emprego, art. 7º, I (Capítulo II – Direitos Sociais). Classificação: S.

Portanto, a sequência é: IC, N, P, S, IC, S, correspondente à alternativa A.

Afirmação

Classificação

Fundamento Constitucional

A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença, individualmente.

IC

Art. 5º, IX (Capítulo I – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos)

A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e os símbolos da República Federativa do Brasil são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

N

Art. 13 (Capítulo III – Nacionalidade)

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

P

Art. 14 (Capítulo IV – Direitos Políticos)

É assegurado o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem ser defendidos por meio dele.

S

Art. 9º (Capítulo II – Direitos Sociais)

Ninguém poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, exceto se invocá-los para se eximir de uma obrigação legal imposta a todos.

IC

Art. 5º, VIII (Capítulo I – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos)

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar.

S

Art. 7º, I (Capítulo II – Direitos Sociais)

PEGA ESSA DICA!

Grave a divisão do Título II: Capítulo I (art. 5º) → IC; Capítulo II (arts. 6º-11) → S; Capítulo III (arts. 12-13) → N; Capítulo IV (arts. 14-16) → P; Capítulo V (art. 17) → Partidos Políticos. Na prova, identifique a qual categoria a norma pertence e associe rapidamente.

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