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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — Instituto Consulplan 2023

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qq985987
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Astolfo Dutra - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Estabelecer a partilha de competência tributária, o que por si só já limita o poder de tributação, ao atribuir exclusivamente a uma entidade política a competência tributária; mas, a Constituição Federal estabeleceu diversos limites ao poder de tributar para preservar o sistema político adotado, garantir a saúde da economia e respeitar os direitos fundamentais.(SCHOUERI, 2022.)Tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 sobre as limitações do poder de tributar e a competência tributária dos entes federativos, analise as afirmativas a seguir.I. É permitido a quaisquer dos entes federativos estabelecer tratamento tributário desigual entre contribuintes, utilizar tributos para confiscar bens ou para impor restrições ao tráfego de pessoas.II. É proibida a instituição de impostos, dentre outras situações e atendidos os requisitos legais, sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação sem fins lucrativos.III. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens-Inter Vivos são de competência dos Municípios (ITBI); já o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) são de competência dos Estados e do Distrito Federal.IV. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) são impostos de competência da União, que poderá instituir mediante lei ordinária novos impostos desde que não-cumulativos, mesmo que tenham fato gerador ou base de cálculo já previstos no texto constitucional.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BII e III, apenas.
  3. CIII e IV, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra B — estão corretas apenas as afirmativas II e III.

A questão exige conhecimento das imunidades tributárias (art. 150, VI, CF), das competências impositivas (arts. 153, 155 e 156) e da competência residual da União (art. 154, I). A banca tenta confundir o candidato ao inverter, na afirmativa IV, a regra de que novos impostos não podem ter fato gerador ou base de cálculo já previstos na Constituição.

Análise das afirmativas

I — ❌ Incorreta. A Constituição veda expressamente o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (princípio da isonomia – art. 150, II), o uso de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV) e a limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais (art. 150, V). Portanto, a afirmação de que tais condutas são "permitidas" é totalmente falsa.

II — ✅ Correta. O art. 150, VI, da CF proíbe a instituição de impostos sobre:

  • patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (imunidade recíproca entre os entes federados);

  • templos de qualquer culto;

  • patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

A afirmativa descreve corretamente essas imunidades.

III — ✅ Correta. A distribuição de competências está de acordo com a CF:

  • Municípios: IPTU (art. 156, I) e ITBI (art. 156, II).

  • Estados e DF: IPVA (art. 155, III) e ITCMD (art. 155, I).

IV — ❌ Incorreta. De fato, IOF, IPI e IR são impostos federais (art. 153, III, IV e I). Porém, a parte final está errada: a União pode instituir novos impostos por lei ordinária, com base na competência residual (art. 154, I), desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição. A afirmativa diz o oposto ("mesmo que tenham fato gerador ou base de cálculo já previstos"), o que é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa IV, a banca inverte o requisito constitucional: a competência residual exige que o novo imposto não coincida com fato gerador ou base de cálculo já existentes. O candidato desatento pode marcar como correta ao lembrar apenas da não cumulatividade.

Gabarito: letra B — apenas II e III estão corretas.

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