Questão de Fisioterapia — Leis Brasileiras, Portarias e Resoluções — Instituto Consulplan 2023
FisioterapiaLeis Brasileiras, Portarias e Resoluções
- Código
- qq985993
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Astolfo Dutra - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fisioterapeuta
Resoluções ressaltam o compromisso do COFFITO com a proteção social e as prerrogativas para um exercício profissional de excelência. Entre as resoluções atuais de significativa importância para a atividade profissional, NÃO está de acordo com tais prerrogativas:
- AConsidera-se que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) e a Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde (CIF) são complementares e ambas estão alinhadas com a Classificação Internacional de Intervenção em Saúde (ICHI).
- BO Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF) passa a constituir-se em um instrumento básico para a caracterização dos atos fisioterapêuticos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), classificando-os e hierarquizando-os, com base na funcionalidade humana e em índices de valoração profissional, adequados ao exercício qualitativo e seguro da Fisioterapia brasileira.
- CO Acórdão nº 357/2019, que altera a nomenclatura de CHF: Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos para CV: Coeficiente de Valoração, conforme previsão contida na Resolução-COFFITO nº 482/2017 enfatiza que “o RNPF – agora RBPF – é uma classificação de procedimentos e não de honorários”, em que o valor mínimo precificado é atribuído com base em um estudo científico de custo-efetividade (FGV/2009), com fins a dar sustentabilidade à prática dos procedimentos fisioterapêuticos, primando pela qualidade destes e segurança do paciente.
- DO Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF deve ser utilizado como uma referência para a descrição dos procedimentos fisioterapêuticos por meio de consultas, exames funcionais, intervenções fisioterapêuticas, consultorias, assessorias e gestão. Estes, em atenção à Resolução-COFFITO nº 367/2009, têm como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), nesta Resolução combinada com a Classificação Internacional de Intervenções em Saúde (ICHI), a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).