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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Instituto Consulplan 2023

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq986020
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Astolfo Dutra - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal – Masculino
A Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A normativa, em seu Art. 7º, indica, dentre outras, formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Configura, nos termos da Lei, violência psicológica contra a mulher:
  1. AQualquer conduta que configure calúnia, difamação, injúria ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  2. BQualquer conduta que ofenda sua integridade, saúde corporal, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  3. CQualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  4. DQualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
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GabaritoD — Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

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