Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — Instituto Consulplan 2023
Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Código
- qq986797
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Jequié - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Orientador Social - SEDES
Segundo a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 2º, criança é a pessoa com até 12 anos incompletos e não se submete a medida socioeducativa, somente a medida de proteção. Adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos e submete-se à medida socioeducativa e à medida de proteção. Incidirá, também, excepcionalmente, em pessoas com idade entre 18 e 21 anos incompletos. Esta excepcionalidade se refere às medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação do adolescente, cujo cumprimento deve necessariamente findar-se até os 21 anos da pessoa, respeitado o período máximo de:
- A3 meses.
- B12 meses.
- C2 anos.
- D3 anos.