Questão de Nutrição — Administração de Serviços de Alimentação — Instituto Consulplan 2023
NutriçãoAdministração de Serviços de Alimentação
- Código
- qq987249
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Sanitário VIII (Nutricionista/Engenheiro de Alimentos)
A Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Tal Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distrital visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação. Sobre a higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios abordados nesta resolução, analise as afirmativas a seguir.I. A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes for necessário e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e/ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.II. Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Agricultura. A diluição e o modo de uso dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.III. Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento.Está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.