Questão de Direito Tributário — Ação Anulatória — Instituto Consulplan 2023
Direito Tributário›Ação Anulatória
Código
qq987276
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a ação anulatória de débito fiscal, analise as afirmativas a seguir.I. A ação tem por finalidade revisar ou extinguir um débito de origem fiscal, questionando os erros de procedimento ou eventuais vícios que possam ter dado origem à cobrança que culminou no lançamento do débito fiscal.II. Possibilita solicitar na justiça a revisão ou extinção do tributo cobrado, mesmo que esteja em fase de execução, ou ainda, somente inscrito na dívida ativa.III. Para a propositura da ação anulatória, não se faz necessário realizar o depósito judicial antecipado do valor do débito fiscal.IV. O prazo para propor a ação anulatória de débito fiscal é de três anos; caso haja decisão administrativa anterior que tenha denegado a restituição do indébito, prescreverá em dois anos o direito de ação.Está correto o que se afirma em
AI, II, III e IV.
BIII e IV, apenas.
CI, II e III, apenas.
DI, II e IV, apenas.
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GabaritoC — I, II e III, apenas.
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Ação Anulatória de Débito Fiscal
Gabarito: letra C — estão corretas as afirmativas I, II e III. A ação anulatória visa desconstituir o lançamento tributário, pode ser proposta mesmo durante a execução fiscal (desde que garantido o juízo) e não exige depósito prévio como condição de procedibilidade. O erro está na afirmativa IV: o prazo geral da ação anulatória é de cinco anos (Decreto 20.910/32), e não três; apenas a ação anulatória da decisão administrativa que denega restituição tem prazo de dois anos (art. 169 do CTN).
A banca testa o conhecimento dos requisitos e prazos da ação anulatória, distinguindo-a de outras ações tributárias.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
Finalidade: revisar/extinguir débito fiscal, questionando erros de procedimento ou vícios no lançamento.
✅ Correta
Ação anulatória visa desconstituir o crédito tributário já constituído, por vício material ou formal (CTN).
II
Pode ser proposta mesmo na fase de execução fiscal ou após inscrição em dívida ativa.
✅ Correta
STJ, Tema 241: ação anulatória pode tramitar em paralelo à execução, desde que garantido o juízo.
III
Depósito judicial não é condição de procedibilidade para a propositura.
✅ Correta
STF declarou inconstitucional o art. 38 da LEF; STJ Tema 241: depósito é mera faculdade para suspender exigibilidade.
IV
Prazo: 3 anos para ação anulatória; 2 anos se houver decisão administrativa denegatória de restituição.
❌ Incorreta
Prazo geral é de 5 anos (Decreto 20.910/32); apenas a ação anulatória de decisão denegatória de restituição tem prazo de 2 anos (art. 169 CTN).
Afirmativa I — ✅ Correta
A ação anulatória tem por finalidade revisar ou extinguir o débito fiscal, questionando erros de procedimento ou vícios no lançamento. É o remédio judicial próprio para desconstituir o crédito tributário já constituído. O CTN admite a anulação por vício material ou formal.
Afirmativa II — ✅ Correta
A ação anulatória pode ser proposta mesmo após a inscrição em dívida ativa ou durante a execução fiscal. Neste caso, uma vez garantido o juízo por penhora, a ação pode ser convertida em embargos à execução ou tramitar em paralelo, com a execução suspensa (STJ, Tema 241). A lei não exige que o débito esteja em fase de execução para o ajuizamento.
Afirmativa III — ✅ Correta
O depósito judicial do valor do débito não é condição de procedibilidade da ação anulatória. O STF declarou inconstitucional a exigência do art. 38 da LEF, e o STJ firmou o Tema 241:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 241
STJ Tema 241: O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Logo, o contribuinte pode optar por depositar ou não; a falta de depósito não impede o ajuizamento.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao fixar o prazo geral da ação anulatória em três anos. O prazo é de cinco anos, contados da notificação do lançamento ou da decisão administrativa final (Decreto 20.910/32, art. 1º). A segunda parte está correta: se houve decisão administrativa denegatória de restituição, o prazo é de dois anos para a ação anulatória dessa decisão, conforme o CTN:
Art. 169CTN
CTN, Art. 169: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Entretanto, como a afirmativa afirma que o prazo geral é de três anos (o que é falso), ela está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o prazo geral (5 anos) com o prazo especial do art. 169 do CTN (2 anos) e ainda troca para 3 anos, que não corresponde a nenhum prazo legal. O candidato deve saber que o prazo da ação anulatória ordinária é quinquenal.
Conclusão: estão corretas apenas I, II e III. Portanto, o gabarito é a letra C.