Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Consulplan 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq987277
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e, na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I. Soberania nacional.II. Propriedade privada.III. Função social da propriedade.IV. Livre concorrência.V. Defesa do consumidor.VI. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.VII. Moralidade administrativa.VIII. Redução das desigualdades regionais e sociais.IX. Busca do pleno emprego.X. Anterioridade.XI. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.De acordo com a disposição Constitucional, são princípios gerais da atividade econômica o que se afirma em
AI, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.
BI, II, IV, V, VII, VIII, IX, X e XI, apenas.
CI, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e XI, apenas.
DI, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e XI, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica: Princípios Gerais (Art. 170 CF)
Gabarito: letra C. São princípios os itens I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e XI. Os itens VII (moralidade administrativa) e X (anterioridade) não constam do art. 170 – pertencem, respectivamente, à Administração Pública (art. 37) e ao Sistema Tributário (art. 150).
A banca cobra a literalidade do art. 170 da Constituição Federal. Confira o texto:
Constituição Federal de 1988:
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I — soberania nacional; II — propriedade privada; III — função social da propriedade; IV — livre concorrência; V — defesa do consumidor; VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII — redução das desigualdades regionais e sociais; VIII — busca do pleno emprego; IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Agora, compare com cada item da questão:
Item I – Soberania nacional → inciso I → ✅ Correto
Item II – Propriedade privada → inciso II → ✅ Correto
Item III – Função social da propriedade → inciso III → ✅ Correto
Item IV – Livre concorrência → inciso IV → ✅ Correto
Item V – Defesa do consumidor → inciso V → ✅ Correto
Item VI – Defesa do meio ambiente → inciso VI → ✅ Correto
Item VII – Moralidade administrativa → não previsto no art. 170; é princípio da Administração (art. 37) → ❌ Incorreto
Item VIII – Redução das desigualdades regionais e sociais → inciso VII → ✅ Correto
Item IX – Busca do pleno emprego → inciso VIII → ✅ Correto
Item X – Anterioridade → não previsto no art. 170; é princípio tributário (art. 150, III, b) → ❌ Incorreto
Item XI – Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte → inciso IX → ✅ Correto
Portanto, os princípios corretos são: I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, XI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui os itens VII (moralidade) e X (anterioridade), que não são princípios da ordem econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui os itens VII e X e exclui os itens III (função social da propriedade) e VI (defesa do meio ambiente), que constam expressamente no art. 170.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os itens que integram o rol do art. 170: I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e XI, excluindo VII e X.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui os itens VII e X e exclui os itens II (propriedade privada) e V (defesa do consumidor), ambos previstos no art. 170.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere moralidade administrativa (art. 37) e anterioridade (art. 150) para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 170. Esses princípios são de outros títulos da Constituição, não integram a ordem econômica.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os nove incisos do art. 170. Uma boa estratégia é associá-los a pares: (I) soberania, (II) propriedade privada, (III) função social; (IV) livre concorrência, (V) defesa do consumidor, (VI) meio ambiente; (VII) redução de desigualdades, (VIII) pleno emprego, (IX) pequenas empresas. Em provas, a banca costuma trocar um ou dois por princípios de outros ramos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)