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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Consulplan 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq987279
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando os princípios gerais do sistema tributário nacional, esculpidos na Constituição Federal, assinale o correto.
  1. AAs taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  2. BA União, mediante Lei Ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios.
  3. CAs contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.
  4. DOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
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GabaritoD — Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional na CF/88

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 149-A da Constituição Federal, que autoriza Municípios e Distrito Federal a instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: (A) viola a vedação do art. 145, §2º; (B) exige lei complementar, não lei ordinária (art. 148); (C) afronta a não incidência sobre exportações (art. 149, §2º, I).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa de que "as taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos" é falsa. A Constituição é expressa em sentido contrário:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, § 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Portanto, é vedada a utilização de base de cálculo de impostos para as taxas. A banca inverteu a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a União pode instituir empréstimos compulsórios mediante lei ordinária. O instrumento normativo exigido é a lei complementar, conforme o art. 148 da CF:

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios [...]"

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o veículo normativo: empréstimo compulsório é uma das matérias reservadas à lei complementar (art. 148). Não se admite lei ordinária. Fique atento: a CF exige lei complementar também para instituir contribuições residuais (art. 195, §4º) e para regular limitações ao poder de tributar (art. 146). Memorize essas hipóteses!

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva de que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico podem incidir sobre receitas de exportação é falsa. O art. 149, §2º, I é categórico:

Art. 149, §2CF/88

Art. 149, § 2º — "As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;"

Logo, há expressa vedação constitucional. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com a Constituição. O art. 149-A autoriza exatamente a contribuição mencionada:

Art. 149-ACF/88

Art. 149-A — "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."

A redação foi ampliada pela EC 132/2023, mas manteve a essência: é uma contribuição de competência municipal/distrital, vinculada ao custeio da iluminação pública. Portanto, a assertiva está correta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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