Questão de Direito Tributário — Imposto — Instituto Consulplan 2023
Direito Tributário›Imposto
Código
qq987283
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o sistema tributário atualmente existente, definindo as espécies de tributos. Analise os conceitos apresentados a seguir e relacione-os corretamente às espécies de tributos correspondentes.I. É cobrado em razão da ocorrência de fato gerador relacionado ao contribuinte, como auferir renda. É vedada sua vinculação a qualquer atividade estatal específica, bem como do valor arrecadado a qualquer órgão, fundo ou despesas.II. Possui justificação no poder de polícia ou na utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.III. Decorre de obras públicas que geram valorização imobiliária.Sobre os tributos conceituados está correto o que se afirma em
AI. Imposto II. Taxas III. Contribuição de melhoria.
BI. Imposto II. Taxas III. Empréstimo compulsório.
CI. Taxas II. Empréstimo compulsório III. Contribuição de melhoria.
DI. Imposto II. Empréstimo compulsório III. Contribuição de melhoria.
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GabaritoA — I. Imposto II. Taxas III. Contribuição de melhoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies tributárias: imposto, taxa e contribuição de melhoria
Gabarito: letra A. A descrição de cada tributo corresponde exatamente ao que a Constituição Federal define: I é imposto (fato gerador próprio, sem vinculação a atividade estatal); II é taxa (vinculada ao poder de polícia ou serviço público específico e divisível); III é contribuição de melhoria (decorrente de obra pública que valoriza imóvel). O art. 145 da CF estabelece essas três espécies.
A questão cobra a distinção básica entre as espécies tributárias a partir de suas características constitucionais. O ponto central é a presença ou ausência de vinculação a uma atividade estatal específica: o imposto é não vinculado (art. 145, I); a taxa é vinculada ao poder de polícia ou a serviço público específico e divisível (art. 145, II); a contribuição de melhoria é vinculada a obra pública que gere valorização imobiliária (art. 145, III).
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Critério
Imposto
Taxa
Contribuição de melhoria
Vinculação a atividade estatal
Não vinculado
Vinculado (poder de polícia ou serviço público específico e divisível)
Vinculado (obra pública que valoriza imóvel)
Fato gerador
Situação independente do contribuinte (ex.: auferir renda)
Exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público
Obra pública que gera valorização imobiliária
Base legal (CF)
Art. 145, I
Art. 145, II
Art. 145, III
Item I — Imposto ✅ Correto
O enunciado descreve um tributo cobrado em razão de fato gerador relacionado ao contribuinte (ex.: auferir renda), vedada a vinculação a qualquer atividade estatal específica. Esse é o conceito clássico de imposto: tributo não vinculado, cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte (art. 145, I, CF; art. 16 do CTN).
Item II — Taxas ✅ Correto
A descrição menciona o poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte. Isso corresponde exatamente ao conceito de taxa (art. 145, II, CF). A taxa é um tributo vinculado, pois exige uma contraprestação estatal específica.
Item III — Contribuição de melhoria ✅ Correto
O item fala em obras públicas que geram valorização imobiliária. Esse é o fato gerador da contribuição de melhoria (art. 145, III, CF). Trata-se de tributo vinculado à obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Associa corretamente I a Imposto, II a Taxas e III a Contribuição de melhoria, conforme os conceitos constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao classificar III como Empréstimo compulsório. O empréstimo compulsório (art. 148 CF) é espécie autônoma, com hipóteses específicas (calamidade pública, guerra, investimento urgente) e não se confunde com a contribuição de melhoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: classifica I como Taxas (quando é Imposto) e II como Empréstimo compulsório (quando é Taxa). A troca inverte a natureza vinculada/não vinculada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro ao classificar II como Empréstimo compulsório. II descreve claramente taxa (poder de polícia ou serviço específico). Empréstimo compulsório tem requisitos próprios (art. 148 CF) e não se enquadra.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do critério da vinculação: imposto não se vincula a nenhuma atividade estatal específica; taxa e contribuição de melhoria são vinculadas. A taxa é vinculada a serviço público específico e divisível ou ao poder de polícia; a contribuição de melhoria é vinculada a obra pública que valoriza o imóvel. Decore essa diferença e você acerta questões desse tipo.
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).