Princípios e Definições do MCASP na Administração Pública
Gabarito: A (V, V, V, V). Todas as afirmativas são verdadeiras. A primeira decorre do princípio constitucional da eficiência (art. 37, CF/88), que abriga a economicidade. As demais estão em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que define delegação, dissocia forma de instrumento e orienta a classificação orçamentária de transferências e delegações.
Item I — ✅ Verdadeiro
O princípio da economicidade não está expresso na CF, mas é uma decorrência do princípio da eficiência (art. 37, caput) e dos controles previstos no art. 70. A Administração deve simplificar controles meramente formais ou com custo superior ao risco, aplicando o princípio da eficiência e economicidade. A afirmativa está correta.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte..."
Item II — ✅ Verdadeiro
Conforme o MCASP, delegação de recursos financeiros é a transferência a outro ente federado ou consórcio público para execução de ações de responsabilidade do delegante. A definição é exata.
Item III — ✅ Verdadeiro
O MCASP orienta que a forma de pactuação (ex.: delegação) deve ser dissociada do instrumento jurídico que a materializa (ex.: convênio). Portanto, uma mesma forma pode ser executada por diferentes instrumentos, e a afirmativa reproduz corretamente essa diretriz.
Item IV — ✅ Verdadeiro
Em regra, transferências de recursos (voluntárias) são classificadas orçamentariamente como operações especiais (despesas que não geram contrapartida direta), enquanto as delegações se vinculam a projetos (ações com prazo determinado) e atividades (ações contínuas). Essa é a classificação prevista no MCASP.
Conclusão: Todos os itens são verdadeiros. A sequência V, V, V, V corresponde à letra A.