Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige que o beneficiário de transferência voluntária comprove, entre outros requisitos, a previsão orçamentária de contrapartida. A alternativa A inverte esse comando ao falar em "incapacidade orçamentária de contrapartida", que não está prevista na lei – portanto, é a exceção pedida pela banca.
O art. 25, § 1º, IV, da LRF elenca taxativamente as comprovações exigidas do beneficiário. Observe:
Art. 25, § 1º, IV, da LC nº 101/2000: "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV – comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida."
A alínea "d" exige previsão orçamentária (ou seja, que haja dotação prevista para a contrapartida), e não "incapacidade". Portanto, a única alternativa que não corresponde a uma exigência legal é a letra A.
Caso | Atribuição (p: "previsão orçamentária de contrapartida"; q: "incapacidade orçamentária de contrapartida") | Resultado |
|---|
1 | p = V (exigido pela LRF), q = F (não exigido) | Alternativa A é a exceção (gabarito) |
2 | p = F (não exigido), q = V (exigido) | Alternativa A seria correta (não é o caso) |
Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A LRF não exige que o beneficiário comprove incapacidade orçamentária de contrapartida; ao contrário, exige que ele comprove a previsão orçamentária da contrapartida (art. 25, § 1º, IV, "d"). A banca trocou o termo "previsão" por "incapacidade", tornando a assertiva falsa e, por ser o comando EXCETO, ela é a resposta correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Literalmente prevista no art. 25, § 1º, IV, "b": "cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde". É uma exigência real e deve ser comprovada.
Alternativa C — ✅ Correta
Literalmente prevista no art. 25, § 1º, IV, "c": inclui dívidas, operações de crédito, restos a pagar e despesa total com pessoal. Requisito obrigatório.
Alternativa D — ✅ Correta
Literalmente prevista no art. 25, § 1º, IV, "a": estar em dia com tributos, empréstimos e prestação de contas. Exigência expressa.
Conclusão: Todas as alternativas, exceto a A, correspondem a exigências legais para transferências voluntárias. Portanto, a exceção é a letra A.
Gabarito: letra A