Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Definições e Fundamentos
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas II e IV estão corretas. A afirmativa I erra ao estender a proteção a pessoas jurídicas (a LGPD protege a pessoa natural). A afirmativa III troca o conceito de dado pessoal sensível pelo de banco de dados. As afirmativas II (fundamentos) e IV (dado anonimizado) estão em conformidade com a lei.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação (Correta/Incorreta) | Fundamento Legal |
|---|
I | Objetivo da LGPD: proteger direitos fundamentais da pessoa natural (e não jurídica). | ❌ Incorreta | Art. 1º |
II | Fundamentos da LGPD: privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, etc. | ✅ Correta | Art. 2º |
III | Definição de "dado pessoal sensível" (na verdade, é "banco de dados"). | ❌ Incorreta | Art. 5º, IV |
IV | Definição de "dado anonimizado". | ✅ Correta | Art. 5º, III |
Item I — ❌ Incorreta
A LGPD, em seu art. 1º, estabelece que seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A afirmativa inclui, indevidamente, a pessoa jurídica de direito público ou privado como destinatária dessa proteção, o que não encontra amparo no texto legal.
Art. 1LGPD
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."
Item II — ✅ Correta
A afirmativa reproduz fielmente os fundamentos elencados no art. 2º da LGPD. A lei prevê como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião; a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Todos esses itens estão presentes na afirmativa.
Item III — ❌ Incorreta
A definição apresentada (“conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico”) corresponde ao conceito de banco de dados (art. 5º, IV, da LGPD), e não de dado pessoal sensível. Dado pessoal sensível é aquele sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. A banca troca os conceitos para confundir o candidato.
Item IV — ✅ Correta
A afirmativa está de acordo com a definição legal de dado anonimizado: “dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento” (art. 5º, III, da LGPD). A redação coincide com o texto da lei.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e IV. Portanto, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra C.
Gabarito: letra C.