Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — Instituto Consulplan 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq988625
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santana da Vargem - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Estabelece o Art. 5º, XIII da Constituição da República Federativa do Brasil: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Trata-se de norma constitucional de eficácia:
APlena.
BContida.
CLimitada
DDe conteúdo programático.
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GabaritoB — Contida.
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Eficácia das normas constitucionais: Art. 5º, XIII
Gabarito: alternativa B. O art. 5º, XIII, da CF/88 estabelece a liberdade de exercício profissional, mas condiciona-a às qualificações que a lei estabelecer. Segundo a doutrina de José Afonso da Silva, essa norma é de eficácia contida – aplicabilidade imediata, porém sujeita a restrições por lei infraconstitucional.
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII – "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
A expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" revela que o direito já nasce apto a produzir efeitos (liberdade de exercício), mas o legislador pode impor condições para o seu exercício – característica típica da eficácia contida.
Classificação da Eficácia
Característica Principal
Aplicabilidade
Exemplo no Art. 5º, XIII
Plena (Alternativa A)
Autoaplicável, não admite restrição legal
Imediata e integral
Não se aplica, pois há ressalva legal
Contida (Alternativa B)
Autoaplicável, mas sujeita a restrições por lei
Imediata, porém restringível
"Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
Limitada (Alternativa C)
Depende de lei integrativa para produzir efeitos
Mediata (programática ou institutiva)
Não se aplica, pois o direito já existe independentemente de lei
De conteúdo programático (Alternativa D)
Traça diretrizes para o Estado, sem gerar direito subjetivo imediato
Mediata
Não se aplica, pois confere direito subjetivo à liberdade profissional
Eficácia das normas constitucionais: Plena (Aplicabilidade imediata, Não admite restrição legal); Contida (Aplicabilidade imediata, Admite restrição legal); Limitada (Aplicabilidade mediata, Depende de lei integrativa); Programática (Diretrizes ao Estado, Sem direito subjetivo imediato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é de eficácia plena. Normas de eficácia plena são autoaplicáveis e não admitem restrição legal. No art. 5º, XIII, a própria ressalva "atendidas as qualificações..." demonstra que pode haver restrição, portanto não é plena.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à classificação de José Afonso da Silva: a norma tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida por lei (ex.: exigência de registro profissional). É o conceito de eficácia contida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde eficácia contida com eficácia limitada. As normas de eficácia limitada dependem de lei integrativa para produzir todos os seus efeitos (ex.: normas programáticas ou de princípio institutivo). O art. 5º, XIII, já produz efeitos imediatos – a liberdade existe independentemente de lei –, logo não é limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a norma como programática. Normas programáticas traçam diretrizes para o Estado e não geram direitos subjetivos imediatos. O art. 5º, XIII, confere direito subjetivo à liberdade profissional, sendo, portanto, de eficácia contida.