Questão de Legislação Federal — Lei 8.685 de 1993 - Criação de mecanismos de fomento à atividade audiovisual - Lei do Audiovisual — Instituto Consulplan 2023
Legislação FederalLei 8.685 de 1993 - Criação de mecanismos de fomento à atividade audiovisual - Lei do Audiovisual
- Código
- qq989416
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- SEGER-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Executivo - Comunicação Social
O Art. 1ºA foi introduzido na Lei do Audiovisual através da Lei nº 11.437/2006 e, por isso, o objeto de sua utilização é mais amplo do que o do Art. 1º, em consonância com o advento das novas mídias digitais e visando à aproximação entre produtoras brasileiras independentes e o mercado de televisão (aberta ou fechada). Assim, o Art. 1ºA possibilita o financiamento de obras audiovisuais, cinematográficas e videofonográficas (sempre brasileiras e independentes) nos seguintes formatos, EXCETO:
- ATelefilme.
- BMinissérie e obra seriada.
- CLonga, média e curta-metragem.
- DVideogames e aplicativos para celular.
- EPrograma para televisão de caráter educativo e cultural.