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Questão de Legislação Federal — Lei 8.685 de 1993 - Criação de mecanismos de fomento à atividade audiovisual - Lei do Audiovisual — Instituto Consulplan 2023

Legislação FederalLei 8.685 de 1993 - Criação de mecanismos de fomento à atividade audiovisual - Lei do Audiovisual
Código
qq989416
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
SEGER-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do Executivo - Comunicação Social
O Art. 1ºA foi introduzido na Lei do Audiovisual através da Lei nº 11.437/2006 e, por isso, o objeto de sua utilização é mais amplo do que o do Art. 1º, em consonância com o advento das novas mídias digitais e visando à aproximação entre produtoras brasileiras independentes e o mercado de televisão (aberta ou fechada). Assim, o Art. 1ºA possibilita o financiamento de obras audiovisuais, cinematográficas e videofonográficas (sempre brasileiras e independentes) nos seguintes formatos, EXCETO:
  1. ATelefilme.
  2. BMinissérie e obra seriada.
  3. CLonga, média e curta-metragem.
  4. DVideogames e aplicativos para celular.
  5. EPrograma para televisão de caráter educativo e cultural.
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GabaritoD — Videogames e aplicativos para celular.

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