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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Instituto Consulplan 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq990212
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Foi submetido a registro perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas o estatuto que constituiu cooperativa. De acordo com o Código Civil, o titular do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas deverá conferir que o ato constitutivo, obrigatoriamente, tenha
  1. Aconcurso de sócios em números, mínimo e máximo necessários a compor a administração da sociedade e que haja a previsão de capital social mínimo.
  2. Bque a responsabilidade seja limitada e que haja a previsão de capital social mínimo, prevendo o direito de voto de acordo com o capital social integralizado.
  3. Cconcurso de sócios em número mínimo necessário à administração da sociedade, sem limitação de número máximo e variabilidade ou dispensa do capital social.
  4. Dintransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, salvo no caso de herança, e que preveja o direito de cada sócio a um só voto nas deliberações.
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GabaritoC — concurso de sócios em número mínimo necessário à administração da sociedade, sem limitação de número máximo e variabilidade ou dispensa do capital social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Cooperativas – Características do Ato Constitutivo

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 1.094 do Código Civil, as sociedades cooperativas têm como características obrigatórias a variabilidade ou dispensa do capital social e o concurso de sócios em número mínimo necessário, sem limitação de número máximo. O titular do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas deve conferir esses requisitos no estatuto.

Característica

Cooperativa (art. 1.094 CC)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Número de sócios

Mínimo necessário à administração; sem limite máximo

Mínimo e máximo

Não menciona

Mínimo necessário; sem limite máximo

Não menciona

Capital social

Variável ou dispensado

Mínimo obrigatório

Mínimo obrigatório

Variável ou dispensado

Não menciona

Responsabilidade

Pode ser limitada ou ilimitada (não é essencial)

Não menciona

Limitada (obrigatória)

Não menciona

Não menciona

Direito de voto

Um só voto por sócio

Não menciona

Proporcional ao capital

Não menciona

Um só voto por sócio

Transferência de quotas

Intransferível, inclusive por herança

Não menciona

Não menciona

Não menciona

Intransferível, salvo herança (erro)

1Capital social
Variável ou dispensável
Capital mínimo
2Número de sócios
Mínimo necessário
Sem limite máximo
3Quotas
Intransferíveis a terceiros
Ainda que por herança
4Voto
Um sócio, um voto
Proporcional ao capital
Cooperativa (art. 1.094 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Cooperativa (art. 1.094 CC): Capital social (Variável ou dispensável, Capital mínimo); Número de sócios (Mínimo necessário, Sem limite máximo); Quotas (Intransferíveis a terceiros, Ainda que por herança); Voto (Um sócio, um voto, Proporcional ao capital)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato constitutivo deve prever concurso de sócios em número mínimo e máximo e capital social mínimo. O art. 1.094, II, estabelece sem limitação de número máximo, e o inciso I prevê variabilidade, ou dispensa do capital social. Portanto, a exigência de capital mínimo e limite máximo contraria a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a responsabilidade deve ser limitada e o voto proporcional ao capital integralizado. A cooperativa não tem como característica essencial a responsabilidade limitada (cada tipo de sociedade pode definir), e o art. 1.094, VI, assegura o direito de cada sócio a um só voto, independentemente do capital. Além disso, o capital social é variável ou dispensável, não havendo capital mínimo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os incisos I e II do art. 1.094 do CC: concurso de sócios em número mínimo necessário à administração, sem limites de número máximo, e variabilidade ou dispensa do capital social. Esses são requisitos obrigatórios que o registro deve verificar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as quotas são intransferíveis a terceiros, salvo no caso de herança. O art. 1.094, IV, determina a intransferibilidade ainda que por herança, ou seja, a regra é mais rigorosa: nem mesmo por herança se transferem. A exceção inexiste, tornando a alternativa errada. O direito a um só voto está correto, mas o erro na transferibilidade invalida a assertiva.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D inverte a regra do inciso IV: a intransferibilidade das quotas atinge também a herança ('ainda que por herança'), e não 'salvo no caso de herança'. Fique atento a essas inversões sutis.

Gabarito: letra C

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