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Foi submetido a registro perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas o estatuto que constituiu cooperativa. De acordo com o Código Civil, o titular do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas deverá conferir que o ato constitutivo, obrigatoriamente, tenha
Aconcurso de sócios em números, mínimo e máximo necessários a compor a administração da sociedade e que haja a previsão de capital social mínimo.
Bque a responsabilidade seja limitada e que haja a previsão de capital social mínimo, prevendo o direito de voto de acordo com o capital social integralizado.
Cconcurso de sócios em número mínimo necessário à administração da sociedade, sem limitação de número máximo e variabilidade ou dispensa do capital social.
Dintransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, salvo no caso de herança, e que preveja o direito de cada sócio a um só voto nas deliberações.
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GabaritoC — concurso de sócios em número mínimo necessário à administração da sociedade, sem limitação de número máximo e variabilidade ou dispensa do capital social.
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Direito das Cooperativas – Características do Ato Constitutivo
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 1.094 do Código Civil, as sociedades cooperativas têm como características obrigatórias a variabilidade ou dispensa do capital social e o concurso de sócios em número mínimo necessário, sem limitação de número máximo. O titular do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas deve conferir esses requisitos no estatuto.
Característica
Cooperativa (art. 1.094 CC)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Número de sócios
Mínimo necessário à administração; sem limite máximo
Mínimo e máximo
Não menciona
Mínimo necessário; sem limite máximo
Não menciona
Capital social
Variável ou dispensado
Mínimo obrigatório
Mínimo obrigatório
Variável ou dispensado
Não menciona
Responsabilidade
Pode ser limitada ou ilimitada (não é essencial)
Não menciona
Limitada (obrigatória)
Não menciona
Não menciona
Direito de voto
Um só voto por sócio
Não menciona
Proporcional ao capital
Não menciona
Um só voto por sócio
Transferência de quotas
Intransferível, inclusive por herança
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Intransferível, salvo herança (erro)
Cooperativa (art. 1.094 CC): Capital social (Variável ou dispensável, Capital mínimo); Número de sócios (Mínimo necessário, Sem limite máximo); Quotas (Intransferíveis a terceiros, Ainda que por herança); Voto (Um sócio, um voto, Proporcional ao capital)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato constitutivo deve prever concurso de sócios em número mínimo e máximo e capital social mínimo. O art. 1.094, II, estabelece sem limitação de número máximo, e o inciso I prevê variabilidade, ou dispensa do capital social. Portanto, a exigência de capital mínimo e limite máximo contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a responsabilidade deve ser limitada e o voto proporcional ao capital integralizado. A cooperativa não tem como característica essencial a responsabilidade limitada (cada tipo de sociedade pode definir), e o art. 1.094, VI, assegura o direito de cada sócio a um só voto, independentemente do capital. Além disso, o capital social é variável ou dispensável, não havendo capital mínimo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os incisos I e II do art. 1.094 do CC: concurso de sócios em número mínimo necessário à administração, sem limites de número máximo, e variabilidade ou dispensa do capital social. Esses são requisitos obrigatórios que o registro deve verificar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as quotas são intransferíveis a terceiros, salvo no caso de herança. O art. 1.094, IV, determina a intransferibilidade ainda que por herança, ou seja, a regra é mais rigorosa: nem mesmo por herança se transferem. A exceção inexiste, tornando a alternativa errada. O direito a um só voto está correto, mas o erro na transferibilidade invalida a assertiva.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte a regra do inciso IV: a intransferibilidade das quotas atinge também a herança ('ainda que por herança'), e não 'salvo no caso de herança'. Fique atento a essas inversões sutis.