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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — Instituto Consulplan 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qq990216
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Considerando a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, prevê hipóteses de ineficácia e revogação de atos praticados antes da falência, o seguinte ato pode ser praticado e é eficaz em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção de fraudar credores:
  1. AA renúncia à herança ou a legado, até dois anos antes da decretação da falência.
  2. BA averbação relativa a imóveis realizada após a decretação da falência, caso tenha havido prenotação anterior.
  3. CA constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente.
  4. DA prática de atos a título gratuito, desde dois anos antes da decretação da falência, desde que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
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GabaritoB — A averbação relativa a imóveis realizada após a decretação da falência, caso tenha havido prenotação anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ineficácia de atos anteriores à falência (art. 129 Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra B. A averbação relativa a imóveis realizada após a decretação da falência é excepcionalmente eficaz se tiver havido prenotação anterior (art. 129, VII, parte final). As demais alternativas enumeram atos incluídos no rol de ineficácia do art. 129, ou seja, são ineficazes independentemente de conhecimento da crise ou intenção de fraudar.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 129, que elenca atos ineficazes em relação à massa falida (“tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores”). A questão pede justamente o ato que não está nesse rol ou que, por exceção legal, é eficaz.

Atos ineficazes (art. 129)
  • 1Rol taxativo
    • Renúncia à herança/legado (até 2 anos)
    • Garantia real para dívida anterior
    • Atos gratuitos (até 2 anos)
    • Registro/averbação após falência
  • 2Exceção (eficaz)
    • Averbação com prenotação anterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência, é expressamente considerada ineficaz pelo inciso V do art. 129. Portanto, não produz efeitos perante a massa falida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso VII do art. 129 declara ineficazes os registros e averbações realizados após a falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. A prenotação (ato de registro prévio no cartório) preserva a eficácia do ato posterior. Logo, a averbação nessa condição é plenamente eficaz em relação à massa falida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A constituição de direito real de garantia (inclusive retenção), dentro do termo legal, para dívida contraída anteriormente, é ineficaz (inciso III do art. 129). O ato não se torna eficaz pela mera anterioridade da dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos a título gratuito praticados nos 2 anos anteriores à falência são ineficazes (inciso IV do art. 129). A lei não excepciona aqueles previstos em plano de recuperação judicial ou extrajudicial; a ineficácia é objetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a exceção da prenotação (B) em meio a atos que são ineficazes. Nas alternativas A, C e D, o candidato pode ficar tentado a considerar que a previsão em plano salvaria o ato gratuito (D), mas o art. 129, IV não prevê essa exceção. Já a constituição de garantia (C) parece um ato “normal”, mas está no termo legal e é ineficaz. A renúncia (A) também é ineficaz. Fique atento à letra da lei: o único “salvo” está no inciso VII.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 129, mas principalmente as exceções explícitas (como a prenotação no inciso VII). Em questões de “eficácia x ineficácia”, verifique se o ato se encaixa em algum inciso; se sim, é ineficaz, a menos que haja ressalva.

Gabarito: letra B.

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