Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Instituto Consulplan 2023
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- qq990218
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Uma empresa de pequeno porte, devedora de título protestado, realizou o pagamento do título em cartório e solicitou o cancelamento do registro do respectivo protesto. O devedor provou sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos e o pagamento foi, regularmente, liquidado. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o tabelionato deverá cancelar o registro de protesto
- Aindependentemente da declaração de anuência do credor após o pagamento de emolumentos do tabelião e das taxas, custas e contribuições para o Estado que incidam sobre os emolumentos.
- Bsomente após a declaração de anuência do credor, mesmo quando apresentado o original protestado, não incidindo sobre os emolumentos do tabelião quaisquer taxas, custas e contribuições para o Estado.
- Cindependentemente da declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado, não incidindo sobre os emolumentos do tabelião quaisquer taxas, custas e contribuições para o Estado.
- Dsomente após o pagamento do título em cartório mediante cheque de emissão de estabelecimento bancário após o pagamento de emolumentos do tabelião e das taxas, custas e contribuições para o Estado que incidam sobre os emolumentos.