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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Instituto Consulplan 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq990218
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Uma empresa de pequeno porte, devedora de título protestado, realizou o pagamento do título em cartório e solicitou o cancelamento do registro do respectivo protesto. O devedor provou sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos e o pagamento foi, regularmente, liquidado. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o tabelionato deverá cancelar o registro de protesto
  1. Aindependentemente da declaração de anuência do credor após o pagamento de emolumentos do tabelião e das taxas, custas e contribuições para o Estado que incidam sobre os emolumentos.
  2. Bsomente após a declaração de anuência do credor, mesmo quando apresentado o original protestado, não incidindo sobre os emolumentos do tabelião quaisquer taxas, custas e contribuições para o Estado.
  3. Cindependentemente da declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado, não incidindo sobre os emolumentos do tabelião quaisquer taxas, custas e contribuições para o Estado.
  4. Dsomente após o pagamento do título em cartório mediante cheque de emissão de estabelecimento bancário após o pagamento de emolumentos do tabelião e das taxas, custas e contribuições para o Estado que incidam sobre os emolumentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — independentemente da declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado, não incidindo sobre os emolumentos do tabelião quaisquer taxas, custas e contribuições para o Estado.

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